José
Maria de Araújo Júnior, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica revogado o artigo 5o
e seus parágrafos, da Lei Municipal n° 2.728, de 18
de dezembro de 2002.
Art. 2o - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal n° 2.798, de 24
de outubro de 2003.
Santa
Bárbara d’Oeste, 22 de junho de 2007.
JOSÉ
MARIA DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
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