LEI N° 3.010. DE 22 DE JUNHO DE 2007


Autor: Poder Executivo

Prefeito José Maria de Araújo Júnior

“Revoga o art. 5o e seus parágrafos da Lei Municipal n.° 2.728, de 18 de dezembro de 2002 e dá outras providências”.


José Maria de Araújo Júnior, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica revogado o artigo 5o e seus parágrafos, da  Lei Municipal n° 2.728, de 18 de dezembro de 2002.

Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 2.798, de 24 de outubro de 2003.

Santa Bárbara d’Oeste, 22 de junho de 2007.

JOSÉ MARIA DE ARAÚJO JÚNIOR

Prefeito Municipal


Projeto de Lei n° 13/2007 Autógrafo n° 22/2007

Este texto não substitui a oublicacão oficial de 19 de dezembro de 2006.