LEI MUNICIPAL N° 2.662, DE 11 DE ABRIL DE 2.002

 

Que dá nova redação ao artigo 11, da Lei Municipal n° 2635, de 14 de Dezembro de 2001, e dá outras providências.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  O artigo 11, da Lei Municipal n° 2.635, de 14 de Dezembro de 2.001, passa a ter a seguinte redação.

 

“Art. 11.  As disposições desta Lei aplicam-se exclusivamente aos loteamentos habitacionais a serem executados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano – CDHU; Programa de Arrendamento Residencial – PAR, da Caixa Econômica Federal e outros órgãos correlatos dos Governos Federal, Estadual e Municipal.”  Revogada pela Lei Municipal nº 2. 726 de 2002.

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 11 de Abril de 2.002.

 

Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal