LEI MUNICIPAL N° 2.662, DE 11 DE ABRIL DE 2.002
Que dá nova redação ao artigo 11, da Lei Municipal n° 2635, de 14 de Dezembro de 2001, e dá outras providências.
Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 11,
da Lei Municipal n° 2.635,
de 14 de Dezembro de 2.001, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 11. As
disposições desta Lei aplicam-se exclusivamente aos loteamentos habitacionais a
serem executados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano – CDHU;
Programa de Arrendamento Residencial – PAR, da Caixa Econômica Federal e outros
órgãos correlatos dos Governos Federal, Estadual e Municipal.” Revogada pela Lei Municipal
nº 2. 726 de 2002.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 11 de Abril de 2.002.
Álvaro Alves Corrêa
Prefeito Municipal