LEI MUNICIPAL N° 2.726, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.002
Altera dispositivos da Lei n° 2.635, de 14 de dezembro de 2001.
Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O § 3° do artigo 1° da Lei Municipal n° 2.635, de 14 de dezembro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° ...
§ 3° Fica vedada a subdivisão quando a área resultante, correspondente a cada sub-lote, for menor que 125 m², conforme Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1.979.
Art. 2° Fica suprimido o artigo 11 da Lei Municipal n° 2.635, de 14 de dezembro de 2.001.
Art. 3° As redes principais de abastecimento de água e afastamento de esgoto, previstas nas alíneas “d” e “e” do artigo 8° da Lei Municipal n° 2.635/01, serão executadas com tubulação única, no centro das ruas, atendendo aos imóveis situados em ambos os lados.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 18 de dezembro de 2.002.
Prof. Álvaro Alves Corrêa
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 101/02 – Legislativo
Autógrafo n° 90/02.