LEI MUNICIPAL N° 2.460, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.999

 

Dispõe sobre alteração do artigo 432 da Lei Municipal 2402/99 referente a atividades e uso do solo e dá outras providências.

 

José Adílson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Alterar o artigo 432 da Lei Municipal 2402, de 07 de janeiro de 1999 da atividade – “Indústria, oficina e depósito” do quadro categoria de uso do solo; criando-se mais um item denominado “Marmoraria e outras pedras industrializadas”, conforme quadro abaixo:

 

QUANTO A CATEGORIA DE USO

 

Zona

1

Zona

2

Zona

3

Zona

4

Zona

5

Zona

6

Zona

7

Zona

8

INDÚSTRIAS, OFICINAS E DEPÓSITOS

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedreiras, madeireiras, areia e derivados

N/C

N/C

N/C

N/C

N/C

C

N/C

N/C

Marmorarias e outras pedras industrializadas

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

Alimentos

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

Serrarias, carpintarias, marcenarias

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

Serralheria

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

Gráficas e tipografias

C

N/C

C

C

C

C

N/C

C

Tecelagens

N/C

N/C

N/C

N/C

N/C

C

N/C

N/C

Confecções

C

N/C

C

C

C

C

N/C

C

Químicos e farmacêuticos

N/C

N/C

N/C

N/C

N/C

C

N/C

N/C

Matadouros e frigoríficos

N/C

N/C

N/C

N/C

N/C

C

N/C

N/C

De aparelhos elétricos ou eletrônicos

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

De veículos

N/C

N/C

N/C

N/C

N/C

C

N/C

N/C

Estocagem

N/C

N/C

N/C

N/C

N/C

C

N/C

N/C

Terminal particular de carga

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

Desmanche e/ou ferro-velho

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

De máquinas

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

Gelo

C

N/C

C

C

C

C

N/C

C

Materiais de construção acabamento

N/C

N/C

C

C

C

C

N/C

C

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 30 de novembro de 1.999.

 

José Adílson Basso

Prefeito Municipal