00157

LEI N° 2.416 DE 01 DE JUNHO DE 1.999.


 

 

 

 

Revogada pela Lei complementar nº 33 de 2007

“Dispõe sobre proibição da instalação de ferro-velho e desmanches de veículos nas Ruas da Agricutura, no bairro Jardim Pérola, e Ósmio, na Vila Mollon, em toda a sua extensão”.

JOSÉ ADILSON BASSO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1° - Fica proibida a instalação de desmanches de veículos, comércio de venda de peças usadas de veículos, depósito de ferro-velho em geral na Rua da Agricultura, em toda a sua extensão, compreendendo seu inicio no Jardim Esmeralda c seu término no Jardim S2o Fernando, e na Rua do Ósmio, na Vila Mollon, também em Ioda a sua extensão.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARTIGO 2" - Fica resguardado o direito adquirido dos comerciantes acima citados, já instalados na data da publicação da Lá.


 

 

 

ARTIGO 3*- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

 

 

 

 

Santa Bárbara d’Oeste, 01 de junho dc 1999.


 

JOSÉ ADILSON BASSO Prefeito Municipal

 


 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial