Fls. II
Art.
223º-Item I, letra b, ALTERAR:
"Nas
edificações de mais de 2 (dois) pavimentos, a largura da área será dada pela
fórmula:
L =
1,50 m + 0,40 m (N-2), sendo N o número de pavimentos, e maior que I (um)”.
PASSA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
"Nas
edificações de mais de 2 (dois) pavimentos a largura da área será dada pela
fórmula:
L =
1,50 m + 0,40 m (N-2), sendo N o número de pavimentos, e maior de 2 (dois
b)
–CÓDIGO DE POSTURAS: -Do art. 1º ao 185º, com as
Emendas:
Art. 176º -Item I –ALTERAR:
I -Para a indústria de modo
geral;
a)
Abertura e fechamento entre 7
(sete) e 18 (dezoito) horas nos dias uteis;
PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
I -Para a
indústria de modo geral:
a)
Abertura e fechamento entre (cinco) e 22 (vinte e duas) horas nos
dias uteis;
Art. 176-§
3º-“SUPRIMIR "
"...na última quinzena de cada
ano.
Artigo
2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário. ;
Santa Bárbara d
'Oeste, 10 de agosto de 1.972.
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Braulio Pio
Prefeito Municipal
Registrada no
Serviço de Administração da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste, em 10 de
agosto de 1.972.
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