LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 31 DE MAIO DE 2.010

 

Autoria: Poder Legislativo

(Mesa Diretora)

 

“Acrescenta parágrafo único no artigo 12 da Lei Complementar nº 58, de 29 de outubro de 2009 e dispõe sobre atualização do limite previsto no seu inciso II”.

 

Anízio Tavares da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1o  O Art. 12, da Lei Complementar nº 58, de 29 de outubro de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12  ...............................................................................

 

Parágrafo único.  Aplica-se automaticamente o mesmo índice e percentual de alteração dos vencimentos dos servidores municipais decorrente da revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal ao limite previsto no inciso II, deste artigo.” (NR)

 

Art. 2o  O limite de gasto de R$ 5.200,00 com salários de assessores por Vereador, previsto no artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 58/2009, fica atualizado na forma do artigo 1º, da Lei Complementar nº 82, de 13 de maio de 2.010.

 

Art. 3o  As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.010, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 31 de maio de 2010.

 

Anízio Tavares da Silva

Presidente

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

Lucilene de Castro Fornazin

Diretora

 

Projeto de Lei Complementar nº 15/2.010

Autógrafo nº 56/2.010

 

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.