BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 3 DE ABRIL DE 2.008

 

Autoria: Poder Legislativo

(Mesa Diretora e demais vereadores)

 

“Altera os artigos 5º, inciso II, 6º e Anexo II, revoga o artigo 25 e seu parágrafo único e promove a readequação dos valores constantes da Tabela de Referências Salariais constante no Anexo III, todos da Lei Municipal nº 3.025, de 08 de outubro de 2007 e dá outras providências”.

 

 Raimundo da Silva Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A tabela de referências salariais, constante no Anexo III, página 64, passa a vigorar com a seguinte redação:

Estrutura Administrativa

Tabela de Referências Salariais

Lei nº 3.025/2.007 – ANEXO III

 

REF

ADM

A

B

C

D

1

945,35

972,69

999,59

1.027,58

1.056,63

2

983,03

1.024,43

1.053,39

1.083,51

1.114,88

3

1.086,54

1.127,84

1.161,00

1.195,43

1.231,29

4

1.163,66

1.214,51

1.251,02

1.289,09

1.328,66

5

1.265,22

1.316,09

1.356,71

1.399,05

1.442,96

6

1.356,71

1.417,29

1.462,40

1.508,84

1.557,26

7

1.476,77

1.546,59

1.596,48

1.648,28

1.702,23

8

1.626,35

1.696,17

1.752,02

1.810,13

1.870,46

9

1.815,84

1.895,64

1.959,47

2.025,86

2.094,84

10

1.973,16

2.061,21

2.131,64

2.204,94

2.281,13

11

2.316,18

2.422,35

2.507,19

2.595,51

2.687,30

12

2.586,29

2.711,76

2.808,21

2.908,52

3.012,89

13

2.841,44

2.975,18

3.082,14

3.193,44

3.308,28

14

3.299,18

3.447,98

3.561,38

3.679,35

3.802,05

15

3.743,94

3.908,57

4.040,30

4.177,29

4.319,76

16

5.750,58

6.016,16

6.223,92

6.440,10

6.664,86

17

6.740,73

7.056,34

7.308,88

7.571,52

7.844,71

 

Art. 2º  O cargo de Jornalista, constante como referência 12 no art. 5º, II, art. 6º e Anexo II todos da Lei Municipal nº 3.025/2.007, em razão da presente Lei, passa a figurar na referência 13.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 25, “caput” e seu parágrafo único, e o Anexo III, da Lei Municipal nº 3.025, de 8 de outubro de 2.007.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, 3 de abril de 2.008.

 

Raimundo da Silva Sampaio

Presidente

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.

 

José Roberto De Paula

Diretor Geral (Interino)

 

Projeto de Lei Complementar nº 2/2.008

Autógrafo nº 13/2.008

* Este texto não substitui a publicação oficial.