LEI MUNICIPAL N° 3.000, DE 19 DE MARÇO DE 2.007
Altera o inciso I e acrescenta parágrafo único ao art. 7° da Lei Municipal n° 2.819, de 08 de janeiro de 2004.
José Maria de Araújo Júnior, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso I do art. 7° da Lei Municipal n° 2.819, de 8 de janeiro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° .................................................................................................................................................................
I – ter, na data da inspeção semestral a que se refere o art. 136, II do Código de Trânsito Brasileiro, não mais do que oito anos de fabricação, no caso de peruas e vans ou doze, no caso de ônibus e microônibus, contado esse tempo da data do primeiro emplacamento ou da emissão da nota fiscal.
Art. 2° Fica acrescido ao art. 7° da Lei Municipal n° 2.819, de 8 de janeiro de 2.004, parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 7° .................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I deste artigo, considerar-se-á o tipo de veículo definido no “Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo” ou documento que venha a substituí-lo, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 19 de março de 2.007.
José Maria de Araújo Júnior
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 05/2007
Autógrafo n° 07/2007
* Este texto não substitui a publicação oficial.