BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.905, DE 6 DE JUNHO DE 2.005

 

Autor: Poder Legislativo

Mesa Diretora

 

“Corrige o art. 1º da Lei nº 2.500, de 15 de junho de 2.000”

 

José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam corrigidos os subsídios, a partir de 1º de maio de 2.005, calculados sobre os vencimentos e proventos do mês de abril de 2.005, em 6,61 % (seis vírgula sessenta e um por cento), conforme previsão na Lei Municipal nº 2.500, de 15 de junho de 2.000, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º  As despesas oriundas da execução desta Lei onerarão verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 6 de junho de 2.005

 

José Maria De Araújo Júnior

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei n.º 25/05 – Legislativo

Autógrafo n.º 12/05

* Este texto não substitui a publicação oficial.