BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL N° 2.715, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.002

 

Dispõe sobre alteração do Artigo 2°, letra “d” e Artigo 6°, da Lei n° 2.385, de 27 de outubro de 1998, e dá outras providências.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica acrescido a alínea “d”, ao Art. 2°, da Lei Municipal nº 2.385, de 27 de Outubro de 1.998 que passa a ter a seguinte redação:

 

“d) os valores correspondentes à arrecadação de receitas provenientes de apoio cultural as programações da Rádio Nova Santa Bárbara FM.”

 

Art. 2°  O artigo 6°, da Lei Municipal n° 2.385, de 27 de Outubro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6°  As disposições da presente Lei não propiciarão publicidade de caráter comercial na Rádio Nova Santa Bárbara FM, salvo inserção especificada como apoio cultural e que se dará da seguinte forma: A duração máxima de cada inserção será de 10 (dez) segundos, onde constarão o nome da empresa, uma frase institucional ou slogan e endereço, não podendo a soma total ultrapassar 10% (dez por cento) da programação diária, e os valores arrecadados do apoio cultural serão aplicados única e exclusivamente na Rádio Municipal.”

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 12 de Dezembro de 2.002.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei n° 70/02 – Executivo

Autógrafo n° 76/02.

* Este texto não substitui a publicação oficial.