BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 1.820, DE 14 DE AGOSTO DE 1.989

 

“Dispõe sobre alteração do artigo 283, da lei 1736, de 30 de dezembro de 1.987, (Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Barbara D’Oeste)”.

 

Isaias Hermínio Romano, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Art. 283, da Lei Municipal nº 1.736 de 30 de dezembro de 1.987, (Código de Obras e Urbanismo de Santa Barbara D’Oeste), fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 283.  O índice máximo de utilização do terreno será de 8 vezes a sua área, não devendo ser consideradas as áreas construídas de subsolo, caixas d’água, casa de máquinas e barrilete.”

 

§ 1º  Para o cumprimento do art. 1º desta lei, o Corpo de Bombeiros do Município deverá adaptar seus equipamentos.

 

§ 2º  Para efeitos desta lei o Corpo de Bombeiros do Município deverá expedir Certidão Autorizatória para o atendimento do índice máximo da utilização do terreno, estabelecida nesta lei, de acordo com a sua capacidade no combate à incêndios.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Barbara D’Oeste, 14 de agosto de 1.989.

 

Isaias Hermínio Romano

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.