Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste
"Palácio 15 de Junho"
LEI COMPLEMENTAR N° 97, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoria: Poder Legislativo (Mesa Diretora)
"Dispõe sobre a revogação de dispositivo da Lei Complementar n° 58/2009 e alteração de seu Anexo I - Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal".
ANIZIO TAVARES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, "a", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar
Art. 1°. Fica revogado o artigo 9° da Lei Complementar n° 58, de 29 de outubro de 2009.
Art. 2°. O Anexo I, da Lei Complementar n° 58, de 29 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO |
|||
DENOMINAÇÃO |
EXIGENCIA |
QUANTIDADE |
SALÁRIO |
Diretor |
Nível Superior 4 |
4 |
5.274,50 |
Chefe de Setor |
'Nível Superior |
9 |
3.797,64 |
Assessor Técnico I |
Nível Superior |
2 |
4.747,05 |
Assessor Técnico II |
Nível Superior |
3 |
6.329,40 |
Assessor Parlamentar I |
Nível Fundamental |
84 |
632, 94 |
Assessor Parlamentar II |
Nível Fundamental |
1.371,37 |
|
Assessor Parlamentar III |
Nível Fundamental |
2.426,27 |
|
Assessor Parlamentar IV |
Nível Médio |
3.059,21 |
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 9 de dezembro de 2010.
ANIZIO TAVARES DA SILVA
-Presidente‑
Registrada na Diretoria legislativa da Câmara Municipal na data acima.
LUCILENE DE CASTRO FORNAZIN
-Diretora-
Projeto de Lei Complementar nº 22/2010
Autógrafo nº 116/2010