Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste

"Palácio 15 de Junho"

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR N° 97, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

Autoria: Poder Legislativo        (Mesa Diretora)

"Dispõe sobre a revogação de dispositivo da Lei Complementar n° 58/2009 e alteração de seu Anexo I - Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal".

ANIZIO TAVARES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, "a", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar

Art. 1°. Fica revogado o artigo 9° da Lei Complementar n° 58, de 29 de outubro de 2009.

Art. 2°. O Anexo I, da Lei Complementar n° 58, de 29 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

EXIGENCIA

QUANTIDADE

SALÁRIO

Diretor

        Nível Superior                              4

4

5.274,50

Chefe de Setor

'Nível Superior

9

3.797,64

Assessor Técnico I

Nível Superior

2

4.747,05

Assessor Técnico II

Nível Superior

3

6.329,40

Assessor Parlamentar I

Nível Fundamental

 

 

84

     632, 94

Assessor Parlamentar II

Nível Fundamental

1.371,37

Assessor Parlamentar

III

Nível Fundamental

2.426,27

Assessor Parlamentar

IV

Nível Médio

3.059,21

 

     Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 9 de dezembro de 2010.

 ANIZIO TAVARES DA SILVA

-Presidente‑

                         Registrada na Diretoria legislativa da Câmara Municipal  na data acima.

LUCILENE DE CASTRO FORNAZIN

-Diretora-

 

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 22/2010

Autógrafo nº 116/2010

 

Este texto não substitui a publicação oficial.