LEI MUNICIPAL Nº 3.025, DE 8 DE OUTUBRO DE 2.007
Autoria: Poder Legislativo
(Mesa Diretora)
"Dispõe sobre a
reestruturação do Quadro de Pessoal e da Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.
(Revogada pela Lei Complementar nº 58, de 29, de outubro de 2.009)
Raimundo da Silva Sampaio, Presidente da
Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do Quadro De Pessoal
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei reorganiza o Quadro de
Pessoal e a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Bárbara
d'Oeste.
Art. 2º O Regime Jurídico aplicado ao quadro
de funcionalismo público da Câmara Municipal é o estatuído pela Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3º Para efeito desta Lei, considera-se:
I - Funcionário - Pessoa legalmente investida
em cargo de provimento efetivo ou em comissão e remunerada pela Câmara;
II - Cargo - Conjunto de deveres, atribuições
e responsabilidades atribuídas a uma pessoa;
III - Vencimento – A somatória do vencimento
básico mais as vantagens pecuniárias individuais legalmente concedidas ou
incorporadas ao padrão do servidor, paga mensalmente ao funcionário público;
IV - Referência - O indicativo da posição do
emprego na escala de vencimentos, representado por algarismos arábicos;
V - Grau - O desdobramento da referência,
destinado à promoção horizontal dos funcionários, representada por letras;
VI - Carreira - O conjunto de empregos da
mesma natureza, disposto hierarquicamente de acordo com a complexidade e
responsabilidade que apresentem;
VII - Concurso – O processo de seleção que
tem por finalidade escolher candidatos aptos ao exercício efetivo de um cargo;
VIII - Provimento – O ato pelo qual se efetua
o preenchimento do cargo, com designação de seu titular, selecionado em
concurso, promovido na carreira ou nomeado para ocupar cargo em comissão;
IX - Promoção Horizontal - A passagem do funcionário
do grau em que estiver enquadrado para o grau seguinte, dentro da referência de
Vencimentos de sua posição, que possui denominação própria e atribuições
específicas;
X - Promoção Vertical - A passagem do
funcionário de um cargo, para o imediatamente superior, dentro de sua
respectiva carreira.
CAPÍTULO II
Da Composição do
Quadro de Pessoal
Art. 4º O Quadro de Pessoal é constituído de
cargos de provimento efetivo e de cargos de provimento em comissão, reunidos na
forma do que dispõem os demonstrativos anexos, que integram a presente Lei.
Parágrafo único. Aos atuais cargos de
provimento efetivo providos, além do respectivo estatuto, instituído pela Lei
Municipal nº. 816/70, aplicam-se as normas desta Lei naquilo que não se
conflitarem.
Seção I
Dos Funcionários
Efetivos
Art. 5º Ficam
criados, no Quadro Funcional da Câmara Municipal, os seguintes cargos efetivos,
sendo suas atribuições descritas no anexo II desta Lei:
I - 01 (um) cargo de Contador, na Referência
13 (treze);
II - 01 (um) cargo de Jornalista, na
Referência 12 (doze); (Vide Lei complementar 37, de 2.008)
III - 01 (um) cargo de Técnico em Recursos Humanos, na Referência 12 (doze);
IV - 01 (um) cargo de Técnico de Compras,
Almoxarifado e Patrimônio, na Referência 12 (doze);
V - 02 (dois) cargos de Motorista, na
Referência 11 (onze);
VI - 03 (três) cargos de Assistente
Legislativo, na Referência 07 (sete);
VII - 03 (três) cargos de Auxiliar
Legislativo, na Referência 05 (cinco);
VIII - 02 (dois) cargos de Ajudante Geral, na
Referência 03 (três);
IX - 03 (três) cargos de Escriturário, na
Referência 03 (três);
X - (um) cargo de Vigia, na Referência 03
(três);
XI - 01 (um) cargo de Faxineira, na
Referência 02 (dois);
XII - 02 (dois) cargos de Contínuo, na
Referência 01 (um);
XIII - 01 (um) cargo de Procurador Jurídico
na referência 16 (dezesseis).
Art. 6º Os cargos de
provimento efetivo são os seguintes, conforme constam no anexo II e quadro
abaixo:
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Parágrafo único. Os cargos efetivos
criados por outras resoluções, os quais foram recepcionados pela Resolução nº.
03/2.007, que revogou todas as normas internas anteriores atinentes a este
tema, também o são por esta, ficando todos devidamente ratificados.
Art. 7º O preenchimento dos cargos efetivos
far-se-á através de concurso público de provas, ou de provas e títulos.
§ 1º Ato Normativo da Mesa Diretora da
Câmara disporá sobre regras e procedimentos relativos à realização de concurso
público para o provimento dos cargos efetivos criados nesta Lei;
§ 2º Os cargos efetivos poderão ser
preenchidos por funcionários cedidos pela Prefeitura Municipal e remunerados
por ela, devidamente contratados dentro da qualificação profissional exigida.
§ 3º Também poderão os funcionários efetivos
da Câmara Municipal ser cedidos, mediante convênio, a outros órgãos da
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, se constatada a
necessidade para atendimento, desde que hajam funcionários disponíveis e
solicitação expressa das repartições interessadas.
Art. 8º Os concursos públicos serão
realizados observando-se as seguintes regras:
I - publicação dos editais correspondentes
através do meio de comunicação oficial da Câmara, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias do prazo final para inscrição;
II - prazo de validade: até 2 (dois) anos,
prorrogável por igual período;
III - contratação dos aprovados em ordem
decrescente de aprovação, até o limite de vagas;
IV - o aprovado, convocado para contratação,
que não se apresentar no prazo estabelecido, ou não se interessar pela
contratação, será considerado desistente do cargo para todos os efeitos legais.
Art. 9º É vedada à realização de novo
concurso público durante o prazo de validade do anterior, existindo candidatos
habilitados sem o preenchimento das vagas.
Art. 10. As contratações serão efetuadas
sempre no grau admissional da referência de vencimento do cargo efetivo.
Art. 11. Após a contratação e pleno
exercício no cargo, o funcionário efetivo será submetido a um período
probatório de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual será avaliado
periodicamente pela Comissão de Avaliação da Câmara.
Art. 12. A Comissão de Avaliação dos
Funcionários da Câmara Municipal, no desenvolvimento de seu trabalho, produz
Relatório de Desempenho Individual, considerando os seguintes fatores:
I - interesse pelo trabalho;
II - assiduidade, disciplina e pontualidade;
III - conhecimento das atribuições e
competências do cargo;
IV - urbanidade e integração no ambiente de
trabalho;
V - ordem, zelo e responsabilidade na
execução de suas funções e nos materiais e equipamentos que utilizar.
VI - eficiência;
VII - cumprimento dos deveres e obrigações;
VIII - produtividade;
IX - dever de diligência;
X - dever de lealdade;
XI - dever de obediência;
XII - dever de conduta ética; e,
XIII - sigilo.
§ 1º Outros critérios e normas estabelecidos
para a avaliação de desempenho poderão ser dispostos pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste/SP, em legislação própria.
§ 2º Os avaliadores, em cada avaliação,
deverão dar parecer conclusivo sobre a situação do avaliado no momento e, se
for o caso, propor medidas para continuação do período probatório.
Art. 13. A Comissão de Avaliação, durante o
transcorrer do período probatório, produzirá relatórios atualizados de
avaliação do funcionário, sendo que, ao final desse período tais relatórios
serão considerados conjuntamente para a apresentação de uma avaliação final que
será entregue à Mesa Diretora.
Parágrafo único. Caso a avaliação final
entregue pela citada Comissão indique a reprovação do funcionário, a Mesa
Diretora seguirá todos os trâmites legais para a Lei da questão, garantindo
principalmente, o direito de ampla defesa ao servidor avaliado e obedecendo a
legislação aplicável ao caso.
Seção II
Dos Funcionários em
Comissão
Art. 14. Esta Câmara Municipal possui cargos
de provimento em comissão para atender a sua estrutura administrativa e também
os gabinetes parlamentares.
§ 1º Os cargos em comissão da estrutura
administrativa desta Casa de Leis são de confiança e de livre nomeação e
exoneração pela Mesa Diretora.
§ 2º Os cargos em comissão dos gabinetes
parlamentares obedecem ao seguinte:
a) compete aos vereadores, individualmente,
indicar à Mesa Diretora os nomes de seus respectivos assessores parlamentares e
assessores de gabinete, os quais gozam de sua estrita confiança;
b) feitas as indicações, não pode a Mesa
Diretora deixar de proceder as competentes nomeações, salvo existência de
impedimento legal para tanto;
c) por ser de confiança dos vereadores que os
indicaram, os assessores parlamentares e os assessores de gabinetes só podem
ser exonerados por vontade própria ou a pedido daqueles, sendo vedada à Mesa
Diretora tal prerrogativa, exceto nos casos em que o servidor incorrer em falta
grave, não respeitando as normas de conduta e as regras da Casa;
d) caberá ao vereador dispor sobre
atribuições complementares de cada cargo da estrutura funcional de seu gabinete
e atestar a freqüência dos servidores nele lotados;
e) mensalmente o vereador encaminhará à Área
de Pessoal, atestado de freqüência de cada um dos servidores que compõem seu
gabinete;
f) o atestado a que se refere o parágrafo
anterior deverá ser encaminhado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à
prestação do serviço ou por ocasião da exoneração;
g) se o atestado não for apresentado até a
data a que se refere o parágrafo anterior, o servidor não terá seu nome
incluído na folha de pagamento do mês, podendo o pagamento ser efetuado
juntamente com o do mês seguinte.
Art. 15. Os cargos em comissão poderão ser
ocupados por funcionários efetivos, observando-se que:
I - o funcionário ficará afastado das
atribuições de seu cargo efetivo, garantido o retorno a ele no caso de ser
demitido ou demitir-se do cargo em comissão;
II - o funcionário receberá a diferença
pecuniária existente entre o seu vencimento e o do funcionário em comissão, não
se incorporando a diferença percebida, exceto na hipótese prevista no artigo 34
desta Lei; e,
III - ao funcionário público será facultado
optar pelo vencimento de seu cargo permanente.
Art. 16. Em razão da reestruturação do Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, constante na presente
Lei, ficam renomeados os seguintes cargos em comissão, sem qualquer alteração
em suas respectivas Referências:
I - Consultor Financeiro passa a ser
denominado Diretor Financeiro;
II - Coordenador de Secretaria passa a ser
denominado Chefe de Secretaria;
III - Assessor de Imprensa passa a ser
denominado Assessor Administrativo II;
IV - Assessor Legislativo da Presidência
passa a ser denominado Assessor da Presidência II;
V - Assessor Legislativo de Comunicação passa
a ser denominado Assessor Administrativo II;
VI - Assessor Legislativo de Informática
passa a ser denominado Assessor Administrativo II;
VII - Assessor Funcional da Presidência passa
a ser denominado Assessor da Presidência I.
Art. 17. Em razão da reestruturação
constante da presente Lei, ficam extintos os seguintes cargos, de provimento em
comissão:
I - 01 (um) cargo de Assessor Legislativo de
RH;
II - 01 (um) cargo de Assessor Legislativo da
Diretoria;
III - 01 (um) cargo de Assessor Legislativo
da Secretaria;
IV - 01 (um) cargo de Assessor Legislativo do
Jurídico;
V - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico de
Transporte;
VI - 01 (um) cargo de Assessor Funcional da
Imprensa;
VII - 01 (um) cargo de Assessor Funcional de
Biblioteca e Pesquisa;
VIII - 01 (um) cargo de Assessor Operacional
de Redes e Equipamentos;
IX - 01 (um) cargo de Assessor de Patrimônio
e Almoxarifado;
X - 04 (quatro) cargos de Assessor Auxiliar
Legislativo;
XI - 01 (um) cargo de Assessor Auxiliar da
Secretaria;
XII - 01 (um) cargo de Assessor Auxiliar de
Atividades Gerais; e,
XIII - 04 (quatro) cargos de Estagiário.
Parágrafo único. Os 02 (dois) cargos de
Assessor Técnico de Transporte serão extintos para dar lugar aos 02 (dois) de
Motorista, de provimento efetivo e que dependem da realização de concurso
público para o preenchimento das vagas. Assim, até que o referido procedimento
esteja concluído, fica autorizada a Mesa Diretora a manter em vigor os cargos
constantes do inciso IV deste artigo, os quais serão prontamente extintos
quando da ocupação dos postos de Motoristas, criados através do artigo 5º,
inciso IV também desta Lei.
Art. 18. Ficam criados, no Quadro Funcional
da Câmara Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão, sendo suas
atribuições descritas no anexo II desta Lei:
I - 03 (três) cargos de Assessor
Administrativo II, classificados na Referência 12 (doze); e,
II - 04 (quatro) cargos de Assessor
Administrativo I, classificados na Referência 09 (nove).
Art. 19. Os cargos de provimento em comissão
passam a ser os seguintes, conforme constam no anexo II e quadro abaixo:
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Parágrafo único. Os cargos comissionados
criados por outras resoluções e que não foram extintos ou alterados pela
presente, os quais foram recepcionados pela Resolução nº 03/2007, que revogou
todas as normas internas anteriores atinentes a este tema, também o são por
esta, ficando todos devidamente ratificados.
Art. 20 As descrições e especificações dos
cargos da Câmara Municipal, bem como os respectivos requisitos para seus
ocupantes, ficam estabelecidos no anexo II desta Lei.
Seção III
Do Ingresso e
Desligamento dos Servidores
Art. 21. O ingresso de servidores na Câmara
Municipal se dará por contratação pela CLT, na forma da Constituição Federal,
sendo:
I - por livre escolha da Mesa Diretora,
quanto aos cargos mencionados no § 1º do artigo 14, retro, e por indicação dos
vereadores, para os cargos referidos no § 2º daquele mesmo artigo, sempre
obedecendo o número de vagas existentes, consignando-se expressamente no
contrato a natureza “em comissão” dos referidos empregos; e,
II - após concurso público, de provas ou de
provas e títulos, entre os candidatos, para os empregos efetivos e constantes
do artigo 6º desta Lei, também obedecidas as vagas existentes.
Parágrafo único. É vedada a estipulação de
limite de idade para ingresso por concurso público na Câmara Municipal.
Art. 22. O desligamento de servidores nesta
Câmara Municipal se dará nas hipóteses abaixo elencadas, abrindo-se vagas nas
respectivas ocorrências:
I - aposentadoria;
II - a pedido do servidor;
III - demissão do funcionário efetivo,
determinada pela Mesa Diretora, após a realização do competente processo
administrativo, onde será garantido o direito de ampla defesa ao servidor;
IV - exoneração e rescisão do contrato de
trabalho, determinada pela Mesa Diretora, obedecendo-se o disposto no artigo 14
desta Lei, para os empregados contratados em comissão; e,
V - morte.
Seção IV
Da Jornada de
Trabalho
Art. 23. A jornada de trabalho dos cargos
será fixada de acordo com o anexo II, observando-se o máximo de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais.
Parágrafo único. Poderão ser fixadas
jornadas de trabalho diferentes ou horários diferenciados, em razão da
peculiaridade dos cargos, dos serviços ou das atividades, e também do apoio aos
trabalhos legislativos durante as sessões realizadas.
Seção V
Do Vencimento
Art. 24. Ficam estabelecidos os valores das
referências e graus de vencimentos dos cargos na conformidade do Anexo III da
presente Lei.
Parágrafo único. A tabela de vencimentos
será constituída de 17 (dezessete) referências e cada uma delas terá 5 (cinco)
graus, sendo: Admissional, A, B, C, D.
Art. 25. A Mesa
Diretora poderá atribuir gratificações aos servidores, desde que devidamente
justificadas e a título precário, através de Ato da Mesa, até o máximo de 50%
(cinqüenta por cento) do valor de referência das tabelas salariais
correspondentes, sem considerar outras vantagens a que faz jus o funcionário.
Parágrafo único. As gratificações
mencionadas no “caput” deste artigo poderão ser retiradas pela Mesa Diretora, a
qualquer tempo e mediante justificativa. (Revogado pela Lei Complementar nº 37,
de 2.008)
Seção VI
Da Promoção
Horizontal
Art. 26. No caso dos funcionários efetivos,
a promoção horizontal processar-se-á obedecidos, alternadamente, aos critérios
de merecimento e antiguidade.
Parágrafo único. A promoção horizontal por
merecimento será decorrente da avaliação de desempenho e dos títulos, obtidos
nos dois exercícios anteriores, conforme disposto no Art. 11 desta Lei,
relacionados às atribuições do funcionário.
Art. 27 A promoção horizontal dar-se-á a
partir de 3 (três) meses da admissão, justificada por avaliação do desempenho.
Art. 28 As normas de promoção horizontal
serão estabelecidas em regulamento próprio por ato da Mesa Diretora.
Seção VII
Da Promoção Vertical
Art. 29 As vagas serão preenchidas por
funcionários ocupantes de cargos da respectiva carreira.
Art. 30 A promoção vertical será efetivada
mediante seleção a ser regulamentada pela Mesa Diretora.
Art. 31 O funcionário somente poderá
concorrer à seleção interna se preencher todos os requisitos do novo cargo e
desde que:
I. não tenha sofrido suspensão disciplinar no
período de dois anos que antecedem à abertura das inscrições;
II. conte com o período de tempo exigido como
requisito de efetivo exercício em seu atual cargo, na data de abertura das
inscrições;
III. não esteja afastado das atribuições de
seu cargo por suspensão de contrato de trabalho ou por mandato eletivo.
Seção VIII
Das Atribuições do
Pessoal
Art. 32. A todos os funcionários compete
executar os trabalhos que lhes forem atribuídos por seus superiores
hierárquicos e, especialmente:
I - cumprir com zelo, pontualidade e
disciplina seus deveres e as ordens recebidas;
II - usar, adequadamente, os bens da Câmara
Municipal, visando a sua perfeita conservação e o seu melhor aproveitamento;
III - sugerir a seus superiores imediatos as
providências que julgarem úteis a efetivação da finalidade do Legislativo e ao
aperfeiçoamento dos respectivos serviços;
IV - levar ao conhecimento de seus superiores
imediatos as irregularidades de que tiverem ciência em razão das funções que
exercem.
Seção IX
Das Disposições
Gerais
Art. 33. Poderá haver substituição ou
acúmulo nos cargos de Direção, Chefia ou Assessoria, nos casos de impedimentos
legais e temporários, observando-se que:
I - o substituto deverá preencher os
requisitos estabelecidos para o cargo;
II - o substituto passará a perceber a
diferença pecuniária existente entre seu vencimento e o do substituído;
III - a diferença pecuniária percebida não se
incorporará ao vencimento, independentemente do prazo de substituição, exceto
na hipótese prevista no artigo 34 da presente Lei;
IV - ao findar o período de substituição, o
substituto retornará ao seu cargo de origem, não adquirindo o direito de ser
promovido definitivamente à função que substituiu.
Art. 34. O funcionário efetivo que tiver
substituído ou acumulado cargo de Direção, Chefia e Assessoria, pelo prazo
superior a 2 (dois) anos, contínuos ou não, incorporará ao seu vencimento a
diferença pecuniária existente à razão de 0,10 (um décimo) por ano de exercício
até o total de 10 (dez décimos).
Art. 35. Os proventos dos inativos e
pensionistas serão reajustados na mesma conformidade dos dispositivos previstos
nesta Lei.
Art. 36. Todas as verbas que compõem os
vencimentos totais dos funcionários públicos serão discriminadas com denominações
e códigos distintos, nos seus demonstrativos de pagamentos.
Art. 37. A Mesa Diretora desta Câmara
Municipal elaborará Projeto de Lei regulamentando a realização de estágios
profissionais nesta Casa, a alunos matriculados em curso regular de ensino
mantido pelo Poder Público ou pela iniciativa privada, com funcionamento
autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes.
TÍTULO II
Da Estrutura
Administrativa
CAPÍTULO I
Da Composição da
Câmara Municipal
Art. 38. Toda organização e toda ação
administrativa da Câmara Municipal têm como objetivo prover adequado apoio administrativo
e técnico às unidades da Câmara e aos Vereadores, com o menor ônus possível aos
recursos disponíveis.
Art. 39. A organização administrativa da
Câmara compõe-se das seguintes unidades:
I - Mesa Diretora;
II - Diretoria Geral;
III - Departamento Jurídico;
IV - Departamento Financeiro;
V - Departamento de Secretaria;
VI - Departamento de Comunicação e Imprensa.
Seção I
Das Atividades dos Departamentos e Setores
Art. 40. À Mesa Diretora, naquilo que se
relacione com a organização administrativa, cabe responder pelo funcionamento
dos Departamentos e Diretoria Geral e pelo atendimento das atribuições,
competências e objetivos estabelecidos nesta Lei, no disposto pela legislação
em geral e, em especial, no Regimento Interno da Câmara.
Parágrafo único. A reestruturação interna
dos vários setores e departamentos da Câmara Municipal estão apresentadas em
organograma, no anexo I que acompanha esta Lei.
Art. 41. A Diretoria Geral desenvolve as
seguintes atividades:
I - executar a direção administrativa da
Câmara Municipal, zelando pelo cumprimento da Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno, resoluções, regulamentos, ordens e instruções de serviço,
aplicando as medidas e providências cabíveis para assegurar a consecução dos
objetivos traçados;
II - realizar a coordenação e entrosamento
dos setores, transmitindo e fazendo cumprir as orientações da Mesa Diretora
junto a eles;
III - fazer cumprir decisões tomadas em
assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de
serviço, expedindo ordens e controlando o cumprimento das mesmas, para
possibilitar a plena realização dos objetivos previstos;
IV - dirigir a organização dos arquivos de
Leis e suas alterações, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências
recebidas e expedidas, processos internos e externos;
V - acompanhar o processamento e a expedição
dos requerimentos, Indicações, Pedidos de Providências e Pedidos de
Informações;
VI - prover a Mesa Diretora e assessorias de
todo o apoio técnico administrativo necessário ao exercício de suas
atribuições;
VII - acompanhar o processo de informatização
da Câmara, buscando a completa integração dos setores e a facilitação do acesso
às informações da Câmara, tanto para uso interno, como para conhecimento da
sociedade;
VIII - propor à Mesa Diretora alternativas
para assuntos em questão, elaborando pareceres, formulando consultas e
apresentando sugestões, a fim de contribuir para a Lei daquelas questões;
IX - reunir-se periodicamente com as demais
chefias de setores a fim de avaliar a produção dos setores e seus membros tanto
no aspecto qualitativo quanto no quantitativo, considerando a eficiência de
cada servidor e os recursos materiais disponíveis, para concluir a respeito e
determinar novas medidas, se necessário;
X - gerenciar e exercer o controle de
oportunidades de concessão de estágios profissionais no âmbito da Câmara
Municipal;
XI - desenvolver e acompanhar do processo de
registro de proposituras na Casa;
XII - superintender a redação das atas das
reuniões e de gravações de fitas na Câmara Municipal;
XIII - preparar a pauta das reuniões,
juntamente com a Mesa Diretora; e,
XIV - abrir toda correspondência destinada à
Câmara Municipal, providenciando o seu pronto e adequado encaminhamento.
Art. 42. O Departamento Jurídico desenvolve
as seguintes atividades:
I - prestar assessoria jurídica à
Presidência, Mesa Diretora, Comissões e aos vereadores, na interpretação e
aplicação dos dispositivos das Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica
do Município, Regimento Interno da Casa, e demais legislações;
II - responder pelas ações judiciais que
envolvam a Câmara Municipal, seu Presidente, Mesa Diretora, Vereadores e
funcionários, desde que relacionadas ao desempenho da função;
III - analisar os aspectos legais dos
processos de licitação abertos pela Casa e contratos administrativos e a serem
firmados;
IV - emitir pareceres técnicos sobre assuntos
legislativos e jurídicos, quando para isso for solicitado;
V - desenvolver a Ouvidoria Legislativa para
vereadores, funcionários e terceiros, desde que relativa a questões atinentes a
esta Casa;
VI - prestar assessoria aos Vereadores e Assessores
Parlamentares, na elaboração de proposituras, zelando pela legalidade e técnica
legislativa;
VII - assessorar a Mesa Diretora nos
despachos de projetos enviados às Comissões Permanentes da Casa, analisando os
aspectos da instrução do processo, tais como, quórum, prazo e processo de
votação, além de indicar as comissões que deverão efetuar a análise do projeto;
VIII - prestar assessoria às Comissões
Permanentes da Câmara, organizando os respectivos prazos e confeccionando os
pareceres exarados pelas mesmas;
IX - assessorar as Comissões Especiais
constituídas na Casa;
X - controlar e acompanhar, junto com o
Departamento Financeiro, a tramitação das contas da Câmara Municipal junto ao
Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar o atendimento direto ao órgão,
sendo responsável pelo seu controle;
XI - auxiliar a Secretaria da Casa na
organização da biblioteca jurídica, sugerindo títulos e solicitando aquisições;
e,
XII - assessorar a Mesa Diretora em plenário
durante as reuniões camarárias.
Art. 43. O Departamento Financeiro
desenvolve as seguintes atividades:
I - em relação ao Setor de Contabilidade cabe:
a) providenciar as requisições e o controle
do recebimento dos duodécimos, créditos adicionais e transferências de
dotações;
b) encaminhar, ao setor contábil da
Prefeitura, o balancete mensal e o balanço anual para a apropriação das
despesas da Câmara na contabilidade geral, dispondo destes dados no site da
Câmara Municipal, de maneira facilitada para entendimento público;
c) controlar as contas bancárias da Câmara,
fornecendo a posição das movimentações à Mesa Diretora e a Diretoria Geral;
d) efetuar a prestação de contas da Mesa
Diretora perante o Tribunal de Contas do Estado, controlando e acompanhamento,
junto com o Departamento Jurídico, a tramitação das referidas contas da Câmara
Municipal perante aquele órgão;
e) atuar diretamente junto à Mesa Diretora na
organização dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da
Câmara, para ser incluída no projeto do Orçamento Geral do Município,
acompanhando todas as fases de sua posterior execução, promovendo o empenho
prévio das despesas ou anulações de referidos empenhos, quando necessário;
f) expedir editais de licitação nos limites
de delegação estipulados pela Mesa Diretora;
g) assessorar a Mesa Diretora e os vereadores
em matérias técnicas de ordem financeira, orçamentária ou licitatória;
h) promover a liquidação das despesas e
efetuar os respectivos pagamentos;
i) proceder aos recolhimentos previstos em
lei; e,
j) providenciar todas as publicações
necessárias e atinentes ao setor, notadamente àquelas mencionadas na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
II - em relação ao Setor de Recursos Humanos cabe:
a) executar as providências necessárias à
admissão, manutenção e dispensa dos funcionários, mantendo atualizados os
prontuários e os assentamentos individuais dos servidores e vereadores;
b) elaborar, mensalmente, a folha de
pagamentos de servidores e dos subsídios dos vereadores, indicando os
respectivos descontos e vantagens;
c) preparar e controlar os atos de concessão
de direitos e vantagens aos servidores, previstos na legislação vigente;
d) controlar a freqüência de servidores em
seus postos de trabalho, bem como de Vereadores em reuniões camarárias, fazendo
as anotações cabíveis nos respectivos prontuários;
e) elaborar as folhas e guias de recolhimento
referentes às contribuições sociais da Câmara Municipal;
f) preparar a escala de trabalho e o
agendamento de férias dos servidores;
g) convocar os funcionários para serviços
extraordinários, dentro dos limites estabelecidos pela legislação pertinente;
h) promover o desenvolvimento profissional do
quadro de funcionários da Câmara Municipal, através de treinamentos e
participação em cursos; e,
i) preparar documentação referente ao quadro
de pessoal da Casa em atendimento às determinações do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo.
III - em relação ao Setor de Almoxarifado e
Patrimônio cabe:
a) proceder, com a assessoria do Departamento
Jurídico, as licitações para aquisição de materiais, execução de obras e
serviços, de acordo com a legislação pertinente;
b) manter o funcionamento e a segurança dos
equipamentos e instalações da Câmara, mediante inspeções periódicas;
c) proceder ao controle patrimonial de todos
móveis, equipamentos e utensílios, mantendo os devidos registros;
d) supervisionar o registro dos bens
patrimoniais;
e) registrar contratos e publicar seus
respectivos extratos;
f) manter cadastro de fornecedores e de
preços ou utilizar os de outros órgãos públicos;
g) efetuar compras necessárias ao
funcionamento da Câmara Municipal, após o cumprimento de todos os procedimentos
legais;
h) receber os materiais dos fornecedores e
conferir sua qualidade e quantidade;
i) preparar toda documentação referente aos
bens patrimoniais da Casa em atendimento às determinações do Tribunal de
Contas; e,
j) controlar o uso e manutenção dos veículos
da Câmara.
IV - em relação ao Setor de Apoio cabe:
a) responder pela manutenção do prédio, bens
e materiais;
b) efetuar a abertura e o fechamento do
prédio da Câmara, bem como o hasteamento e arriamento dos Pavilhões nas
ocasiões determinadas;
c) executar a limpeza e conservação das áreas
interna e externa da Câmara;
d) efetuar a vigilância e segurança do prédio
desta Casa de Leis;
e) providenciar o transporte necessário à
execução dos serviços da Câmara, bem como a manutenção, limpeza e abastecimento
dos veículos;
f) manter o serviço de copa; e,
g) executar os serviços de telefonia e
recepção da Casa.
Art. 44. O Departamento de Secretaria
desenvolve as seguintes atividades:
I - em relação ao Setor de Protocolo e
Expediente cabe:
a) assistir à Mesa Diretora e aos demais
Vereadores nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
b) elaborar as atas das sessões ordinárias,
extraordinárias, solenes, especiais e de audiências públicas, transcrevendo-as
e arquivando-as nos registros próprios;
c) controlar os prazos legais de sanção,
atas, promulgação e publicação de leis, resoluções, decretos-legislativos,
emendas à Lei Orgânica e outros instrumentos legais, mantendo informada a Mesa
Diretora;
d) controlar a tramitação de projetos, vetos
e propostas de emendas à Lei Orgânica;
e) lavrar em livros próprios os termos de
posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes, bem como os de
extinção ou cassação dos respectivos mandatos, transcrevendo também em livro
próprio e arquivando as declarações de bens do Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores;
f) executar o serviço de protocolo de
documentos endereçados à Câmara, bem como as proposituras apresentadas pelos
vereadores, formando os respectivos processos, inclusive com fichas de controle
de andamento e controlando os prazos de respostas;
g) organizar as questões de ordem levantadas
em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental;
h) abastecer de informações o sistema
informatizado de Administração;
i) encaminhar os atos para publicação na
imprensa oficial;
j) executar serviços de digitação de
documentos para atender ao processo legislativo da Câmara Municipal;
l) expedir convocação aos vereadores para
reuniões extraordinárias, bem como aos suplentes, em caso de substituição ao
titular, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do
Município;
m) orientar os assessores na elaboração de
projetos, moções, requerimentos e indicações; e,
n) elaborar e digitar ementário e programa
para as reuniões camarárias.
II - em relação ao Setor de Biblioteca e
Pesquisa cabe:
a) manter biblioteca contendo documentos
históricos e de interesse geral, legislação, livros e periódicos de utilidade
para o desempenho das funções legislativas;
b) proporcionar a realização de pesquisas
relativas às proposições apresentadas pelos vereadores;
c) executar os trabalhos de informatização e
reprodução de documentos, zelando pela preservação dos equipamentos e materiais
usados nos serviços;
d) rever, periodicamente, o acervo existente
e propor melhorias, aquisições, descartes e demais procedimentos necessários
para atingir os objetivos traçados.
III - em relação ao Setor de Gráfica e Xerox cabe:
a) providenciar e controlar os serviços de
cópias e impressão solicitadas pelos departamentos, setores e gabinetes;
b) recepcionar e distribuir fac-símiles
transmitidos à Câmara; e,
c) realizar os trabalhos de encadernação de
documentos, mediante solicitação e autorização do superior hierárquico.
IV - em relação ao Setor de Arquivo
Permanente cabe:
a) manter as proposituras em arquivo próprio,
organizando-as e catalogando-as após encerrada sua tramitação, desde que
despachada pelo setor competente;
b) propor à Mesa Diretora a instalação de
comissão de incineração para fazer triagem de documentos a serem descartados,
observada a regulamentação pertinente; e,
c) manter os registros dos documentos em
tramitação na Câmara Municipal.
Art. 45. O Departamento de Comunicação e
Imprensa desenvolve as seguintes atividades:
I - em relação ao Setor de Jornalismo,
Comunicação e Cerimonial cabe:
a) planejar, orientar, controlar e
supervisionar a execução de atividades de comunicação social da Câmara
Municipal, com seu público interno e externo, estabelecendo políticas e
estratégias que englobem iniciativas nas áreas de jornalismo, relações
públicas, promoção institucional, dando publicidade as suas atividades;
b) elaborar matérias e comunicados à imprensa
e acompanhar os noticiários a respeito da Casa;
c) cuidar da imagem institucional da Câmara
Municipal e elaborar meios de comunicação para circulação interna e externa;
d) acompanhar e assessorar a realização de
serviços de projetos de informações nas áreas de jornalismo, radiojornalismo,
telejornalismo, fotojornalismo, internet, publicidade, banco de dados, resenha,
audiovisual e vídeo;
e) assessorar o Presidente, a Mesa Diretora,
os vereadores e as outras unidades quanto a divulgação dos trabalhos e notícias
da Edilidade;
f) recepcionar as autoridades, visitantes e
representantes de órgãos governamentais, realizando as atividades de cerimonial
que se fizer necessária; e,
g) atender aos profissionais da imprensa,
fornecendo as informações atinentes à Câmara Municipal.
II - em relação ao Setor de Informática cabe:
a) responder pelo sistema de informática
desta Casa, tornando os equipamentos aptos para serem utilizados;
b) criar e organizar a página da Câmara
Municipal na Internet, possibilitando a inclusão de “link” para todos os
departamentos e gabinetes dos Vereadores; e,
c) proporcionar a todos os departamentos e
gabinetes o abastecimento constante das informações sugeridas para seus
respectivos “links” na página da Câmara Municipal na Internet.
III - em relação ao Setor de Produção Gráfica
cabe:
a) coordenar toda a produção gráfica que se
fizer necessária às atividades da Câmara Municipal; e,
b) providenciar a confecção de livreto
contendo o teor da Ordem do Dia, em cada sessão camarária, destinado à
distribuição para a imprensa e público presente.
IV - em relação ao Setor de Rádio, TV, Vídeo
e Fotografia cabem:
a) coordenar toda a comunicação áudio-visual,
seja através de fotografia, rádio, TV e vídeo, que se fizer necessária às
atividades da Câmara Municipal;
b) operar serviço de som e de gravação das
sessões legislativas e reuniões públicas;
c) fotografar e filmar os eventos dos quais a
Câmara Municipal participa, registrando e documentando em arquivo próprio; e,
d) produzir e apresentar os programas de
rádio e TV da Câmara Municipal.
Seção II
Das Disposições
Finais
Art. 46. Cabe à Mesa Diretora da Câmara
implantar o disposto nesta Lei, baixando os Atos que se fizerem necessários.
Art. 47. As despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas
no orçamento.
Art. 48. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, 8
de outubro de 2.007.
Raimundo da Silva Sampaio
Presidente
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal,
na data acima.
Daisy Mac-Knight Petrini
Coordenadora da Secretaria
Projeto de Lei nº 51/2.007
Autógrafo nº 40/2.007
Estrutura
Administrativa (Organograma)
Anexo I
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Procurador Jurídico
Referência Salarial: 16
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 1
a) Descrições da Função:
Representar a Câmara Municipal nas ações, bem
como em todas as medidas judiciais;
Auxiliar a Mesa Diretora na interpretação e
aplicação dos dispositivos do Regimento Interno da Casa, Lei Orgânica e
constituições;
Responsável pela revisão da Lei Orgânica e do
Regimento Interno, mantendo-a atualizada;
Atuar e acompanhar, fundado nos poderes
expressos em procuração, as intimações e notificações das ações em que figure
ou haja interesse da Câmara Municipal, do Presidente, da Mesa Diretora e dos
Vereadores, desde que atinentes ao desempenho da função;
Estudar processos e assuntos que lhe sejam
submetidos pela Mesa Diretora e pelas Comissões Permanentes e Temporárias
previstas no Regimento Interno, elaborando pareceres que se tornarem
necessários;
Elaborar pareceres sobre consultas formuladas
pelos Vereadores, bem como projetos de lei, com suas respectivas
justificativas, e outros atos normativos de natureza jurídica;
Orientar na elaboração de projetos de Leis,
Resoluções, Decretos Legislativos, e demais normas de competência do Poder Legislativo
e, dar redação final aos documentos que sejam pertinentes ao Departamento
Jurídico;
Emitir despachos, instrumentalizar processos
ou exarar parecer sobre o assunto submetido à sua apreciação ou decisão, de
ofício e, ou por determinação formal dos responsáveis superiores, pela
Presidência e Mesa Diretora;
Orientar os Vereadores na elaboração de
trabalhos legislativos e demais assuntos jurídicos;
Responder pela realização de Audiências
Públicas;
Emitir pareceres jurídicos, quando
solicitado;
Acompanhar as sessões ordinárias e
extraordinárias, prestando assessoria jurídica quando for solicitado;
Controlar os prazos legais de apreciação,
sanção, promulgação e publicação de projetos de lei, decretos-legislativos,
resoluções, atos da mesa e da presidência, portarias e demais expedientes a
serem encaminhados;
Controlar os prazos dos projetos nas
comissões;
Coordenar a elaboração de todos os contratos
e convênios da Câmara Municipal, rubricando todos eles;
Propor a instalação de sindicâncias e promoção
de processos administrativos para apurar irregularidades e dar a orientação
jurídica na sua realização, na forma da legislação pertinente;
Execução de tarefas que impliquem no
atendimento direto ao vereador no sentido de traduzir em proposituras ou estudos
suas idéias e intenções para o exercício de sua atividade legislativa;
Acompanhamento do andamento do processo
legislativo para a apresentação de estudos de reformas de normas de técnicas
legislativas, emendas ao Regimento Interno, Lei Orgânica, Leis Complementares e
Ordinárias, mediante solicitação da Mesa, vereador ou secretaria geral;
Orientar os membros das comissões permanentes
na análise de projetos sob o ponto de vista legal ou de mérito, quando
solicitado para assessoramento em elaboração de pareceres.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB);
Experiência de 02 (dois) anos em serviço
público, comprovada em carteira;
Conhecimento em informática.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB);
Conhecimento em informática. (Redação dada pela Lei Municipal nº
3.039, de 2.008)
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Contador
Referência Salarial: 13
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 1
a) Descrições da Função:
Apoiar e orientar, juntamente com o Diretor
Financeiro, a Presidência e a Mesa Diretora sobre assuntos contábeis;
Elaborar mensalmente o balancete da receita e
da despesa da Câmara Municipal;
Registrar os aditamentos concedidos por conta
de dotações orçamentárias e controlar os vencimentos dos prazos para as
apresentações das respectivas prestações de contas;
Classificar os documentos e preparar os
elementos necessários aos registros e controle contábeis em fichas apropriadas;
Promover a prestação, acertos e conciliação
de contas em geral, conferindo saldos, localizando e ratificando possíveis
erros, para assegurar a correção das operações contábeis e encaminhando ao
Diretor Financeiro;
Examinar empenhos de despesas, verificando a
classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o
pagamento dos compromissos assumidos;
Efetuar os lançamentos de Tesouraria, em sistema
próprio, de acordo com as instruções do Diretor Financeiro;
Escriturar sintética e analiticamente a
contabilização orçamentária e financeira da Câmara Municipal, como também os
atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos, para possibilitar
o controle contábil e orçamentário, de acordo com a legislação em vigor;
Prestar contas dos recursos recebidos, de
acordo com as orientações do Diretor Financeiro;
Elaborar as demonstrações contábeis mensais,
bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais relativas aos controles da
execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e
normas vigentes, para apresentação dos resultados da situação patrimonial,
econômica e financeira;
Assinar balanços, balancetes e outros documentos
contábeis;
Conferir e rubricar livros;
Confeccionar mapas ou boletins do caixa;
Executar outras tarefas correlatas,
determinadas pelo superior imediato;
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Curso superior, com registro no Conselho Regional
de Contabilidade – CRC.
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Jornalista (Vide Lei complementar 37, de 2.008)
Referência Salarial: 12
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 1
a) Descrições da Função:
Planeja, redige, interpreta e divulga os
resultados dos trabalhos dos vereadores e atos administrativos da Câmara
Municipal, sob orientação da Presidência, Mesa Diretora e Coordenação da
Imprensa;
Redige, interpreta e organiza notícias a
serem divulgadas, coletando dados, entrevistando, participando de reuniões,
conferências, congressos, inaugurações e outros eventos de interesse da Câmara
Municipal, para promover através de jornais e outros meios de comunicação, a
divulgação referentes àquela programação;
Acompanha sessões camarárias, eventos ou
visitas externas e reuniões em bairros ou na Câmara de Vereadores;
Produz, realiza e apresenta programas e
reportagens de rádio e televisão;
Produz e edita material informativo sobre o
Poder Legislativo Municipal, destinado à divulgação de Atos Legislativos;
Auxilia na criação de anúncios e outros
impressos especiais de cunho informativo/institucional, veiculados por esta
Casa de Leis;
Produção de “releases” quando solicitados
pelos Vereadores, Mesa Diretora e o Presidente sob orientação da Coordenação do
Setor de Imprensa;
Auxiliar na produção do informativo oficial
da Câmara Municipal;
Remeter ao Setor de Informática matérias
revisadas para serem divulgadas no sítio da CMSBO.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Superior na área de Comunicação Social
– Jornalismo;
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Técnico em Recursos Humanos
Referência Salarial: 12
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 01
a) Descrições da Função:
Responder pelo cadastro de vereadores e
funcionários, mantendo rigorosamente os registros das ocorrências;
Escriturar as Carteiras de Trabalho dos
integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara e encaminhá-las ao Presidente para
as devidas assinaturas;
Controlar o cumprimento da carga horários por
parte dos servidores, bem como proceder o controle de freqüência dos vereadores
nas sessões camarárias;
Elaborar e processar, mensalmente, a folha de
pagamento de servidores e subsídios dos vereadores;
Controlar e calcular as férias, elaborando
suas escalas, e depois de confirmadas, emitir e fazer a entrega dos respectivos
avisos de férias, lançando a ocorrência nas respectivas fichas funcionais;
Fazer a identificação dos servidores da
Câmara, expedindo os crachás de identificação e manter políticas de efetiva
utilização;
Apurar o tempo de serviço dos servidores da
Câmara para todo e qualquer efeito, inclusive o fornecimento de certidões de
tempo de serviço, quando autorizado pelo superior hierárquico;
Notificar a autoridade competente sobre os
acidentes porventura ocorridos no trabalho, mediante representação do chefe
direto do acidentado, e tomar as providências necessárias;
Apurar valores relativos a encargos e
impostos, elaborando as folhas e guias de recolhimentos referentes às
contribuições sociais da Câmara;
Acompanhar a avaliação de desempenhos dos
servidores realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho desta Casa,
providenciando o arquivamento, nos respectivos prontuários, dos documentos
produzidos no trâmite deste processo;
Atender ao Tribunal de Contas, elaborando os
relatórios pertinentes;
Acompanhar a homologação e rescisão
contratual;
Manter atualizada a Tabela de Cargos e Salários.
b) Requisitos Básicos Exigidos Para o Cargo
Ensino Médio completo;
Conhecimento básico de administração pública
na área trabalhista e de recursos humanos;
Conhecimento básico de informática.
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Técnico de Compras, Almoxarifado e Patrimônio
Referência Salarial: 12
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 01
Descrições da Função:
Realizar as compras e contratações de
serviços para a Câmara Municipal, através de licitação efetiva pela Comissão
Permanente de Licitação, com estrita observância das normas pertinentes e
aprovadas pela Mesa Diretora;
Elaborar, em conjunto com os demais Setores,
a previsão do consumo anual dos materiais de uso corrente para os serviços da
Câmara Municipal, com vistas ao melhor planejamento da administração;
Providenciar, junto aos fornecedores, o
cumprimento dos prazos de entrega estipulados nos documentos de compra;
Criar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores da Câmara Municipal;
Receber as faturas, duplicatas ou notas de
entrega, conferi-las com o material recebido e encaminhá-las à Contabilidade,
devidamente acompanhadas dos comprovantes de recepção e aceitação de material;
Organizar e executar serviços de almoxarifado
como recebimento, conferência, registro, guarda, fornecimento e inventário de
materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento
desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades
administrativas;
Controlar a agenda e a distribuição de
tarefas dos motoristas, buscando a racionalização do uso dos automóveis
oficiais, zelando pelo cumprimento de horários, limites de despesas de viagens
e manutenção dos veículos da Câmara;
Preparar matérias oficiais para publicação no
Diário Oficial do Estado;
Controlar a vigência de contratos;
Controlar o vencimento dos seguros dos
automóveis e do prédio da Câmara;
Tombar, registrar, inventariar e proteger os
bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
Providenciar, junto aos órgãos competentes, a
conservação e recuperação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
Realizar a cotação de materiais e serviços,
efetuando as compras após todos os procedimentos legais;
Realizar o atendimento da fiscalização do
Tribunal de Contas, relacionado à localização dos bens patrimoniais, preparando
documentação, se determinado e requisitado pelo Tribunal de Contas.
b) Requisitos Básicos Exigidos Para o Cargo:
Ensino Médio completo;
Noções de organização de patrimônio e
almoxarifado;
Redação própria;
Conhecimento básico de informática.
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Assistente Social
Referência Salarial: 11
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 01
a) Descrições da Função:
Organiza a participação dos indivíduos em
grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educacionais,
recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria, do
comportamento individual;
Programa ação básica de uma comunidade nos
campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências
sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e
promover seu desenvolvimento;
Planeja, executa e analisa pesquisas
socioeconômicas e outras, utilizando técnicas específicas para identificar
necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e
formação de mão-de-obra;
Efetua triagem nas solicitações de
ambulância, remédios, gênero alimentício, recursos financeiros e outros,
prestando atendimento à medida do possível;
Acompanha casos especiais como problemas de
saúde, relacionamentos familiares, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o
encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar o
atendimento dos mesmos;
Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
b) Requisitos Básicos Exigidos Para o Cargo:
Curso superior completo na área de Serviço
Social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais.
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Motorista
Referência Salarial: 11
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 02
a) Descrições da Função:
Dirigir veículos automotores da frota da
Câmara, de acordo com as ordens emanadas de seu superior hierárquico, obedecendo
ao horário, itinerário e às regras gerais de trânsito, atendendo às
necessidades e sistemas estabelecidos conforme a área de atuação;
Proceder à verificação das condições do
veículo, tais como: abastecimento, manutenção, limpeza etc.;
Receber passageiros nos locais determinados,
cuidando de sua acomodação, dirigindo o veículo de modo a proporcionar
segurança e conforto, sempre permanecendo junto ao veículo estacionado, a fim
de realizar o pronto atendimento das necessidades de transporte;
Preencher relatório relacionado ao controle
do veículo;
Zelar pela guarda, conservação e limpeza do
veículo e materiais utilizados no trabalho.
Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Carteira Nacional de Habilitação;
Ensino Fundamental Completo (1° grau).
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Assistente Legislativo
Referência Salarial: 7
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 06
a) Descrições da Função:
Procede à leitura de jornais e revistas,
selecionando os assuntos de interesse do Legislativo e do município,
armazenando em pastas legislações, jurisprudências e doutrinas, para fornecer
subsídios na elaboração de pareceres ou para consultas;
Consulta banco de dados para obter
informações e legislação necessárias para subsidiar a atuação dos
parlamentares, membros da comissão e o presidente da Câmara Municipal;
Executa serviços de digitação de documentos
como autógrafos, decretos legislativos, resoluções, atos da mesa, para atender
ao processo legislativo da Câmara Municipal;
Redige documentos como ofícios, relatórios,
atas das sessões da Câmara, registrando em livros próprios ou em sistemas
informatizados para preservação da informação;
Auxilia no controle de projetos pautados,
constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros
motivos de encerramento, para tramitação da matéria;
Mantém arquivos de lei, decretos
legislativos, resoluções, atos e sistemas de referenciamento em meio magnético
ou manual;
Auxilia nos serviços, anotando as deliberações
e fornecendo material de apoio como leis, doutrina, jurisprudência e outros que
se fizerem necessários.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Médio;
Conhecimentos em informática.
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Auxiliar Legislativo
Referência Salarial: 5
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 06
a) Descrições da Função:
Atua como colaborador direto das funções do
Assistente Legislativo, auxiliando-o em suas tarefas e contribuindo para o bom
e perfeito andamento dos serviços.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Médio;
Conhecimentos em informática.
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Copeira
Referência Salarial: 5
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 02
a) Descrições da Função:
Prepara e serve café, chá, sucos, água, e
lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara;
Providencia a lavagens e guarda dos
utensílios, para assegurar sua posterior utilização;
Efetua a limpeza e higienização da cozinha,
lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene
e limpeza;
Recebe, armazena e controla estoque dos
produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua repôsição
sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da unidade;
Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Fundamental.
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2007 – Anexo
II
Jardineiro
Referência Salarial: 4
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 02
a) Descrições da Função:
Prepara a terra, arando, adubando, irrigando
e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores,
árvores, arbustos e outras plantas ornamentais;
Efetua a poda das plantas e árvores,
aparando-as em época determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para
assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas;
Efetua o plantio de sementes e mudas,
colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a
germinação e o enraizamento;
Efetua a formação de novos jardins e
gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas,
erradicando ervas daninhas, e procedendo a limpeza dos mesmos, para mantê-los
em bom estado de conservação;
Prepara canteiros, colocando anteparos de
madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para
atender a estética dos locais;
Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros
materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixá-los em
condições de uso;
Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo supervisor imediato.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Alfabetizado.
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Ajudante Geral
Referência Salarial: 3
Carga Horária Semanal: 40h Vagas: 04
a) Descrições da Função:
Zela pela manutenção e conservação do prédio
da Câmara, providenciando quando necessário pequeno conserto em geral, como troca
de lâmpadas, manutenção em fechaduras de portas e gavetas, providenciando
quando necessário a confecção de chaves para as mesmas;
Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando
gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando
conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;
Auxilia os motoristas nas atividades de
carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se
de esforço físico ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos;
Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Alfabetizado.
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Telefonista
Referência Salarial: 3
Carga Horária Semanal: 30h
Vagas: 03
a) Descrições da Função:
Atende e efetua ligações externas, operando
equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a
comunicação entre o usuário e o destinatário;
Registra as ligações interurbanas efetuadas,
anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo
de duração, para possibilitar o controle de custos;
Zela pelo equipamento telefônico, comunicando
defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito
funcionamento;
Mantém atualizadas sob sua guarda as listas
telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar
consultas;
Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo supervisor imediato.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Fundamental;
Conhecimentos de telefonia.
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Escriturário
Referência Salarial: 3
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 06
a) Descrições da Função:
Digitação de cartas, memorandos, relatórios e
demais correspondências à unidade, atendendo às exigências de padrões
estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas
administrativas;
Recepciona pessoas que procuram a unidade,
inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as
informações desejadas;
Organiza e mantém organizado o arquivo de
documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética,
visando a agilização informações;
Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Médio;
Conhecimento em Informática.
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2007 – Anexo
II
Vigia
Referência Salarial: 3
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 05
a) Descrições da Função:
Exerce a vigilância em praças, logradouros
públicos, e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e
inspecionando suas dependências, visando a proteção, a manutenção da ordem, evitando
a destruição do patrimônio público;
Efetua abertura e fechamento do prédio,
fazendo a ronda diurna ou noturna nas suas dependências, verificando se portas,
janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente para
evitar roubos e outros danos, bem como o hasteamento e arriamento dos Pavilhões
diários;
Controla a movimentação de pessoas, veículos
e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos,
para evitar desvio de materiais e outras faltas;
Zela pela segurança dos veículos e demais
equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas
dependências sob sua guarda, visando a proteção e segurança dos bens públicos;
Verifica se a pessoa procurada está no
prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o
visitante ao local;
Inspeciona as dependências da organização,
efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de
resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes;
Encarrega-se das encomendas de pequeno porte
enviadas aos ocupantes, do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários,
para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis;
Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo supervisor imediato.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Fundamental.
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2007 – Anexo
II
Recepcionista
Referência Salarial: 2
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 03
a) Descrições Da Função:
Atende o munícipe ou visitante,
identificando-o, averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e
providenciar o seu devido encaminhamento;
Registra as visitas c os telefonemas
atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para
possibilitar o controle dos atendimentos diários;
Recebe a correspondência endereçada à
Administração Municipal, bem como aos servidores, registrando em livros
próprios para possibilitar sua correta distribuição;
Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Fundamental.
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Faxineira
Referência Salarial: 2
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 04
a) Descrições da Função:
Executa os serviços de limpeza e manutenção
geral interna e externa do prédio da Câmara;
Mantêm sempre limpos e higienizados todos os
sanitários do prédio;
Efetua a limpeza diária dos corredores
internos de acesso as dependências da Câmara, bem como os gabinetes de
Vereadores e demais salas da administração;
Mantém sempre limpas e apresentáveis as
vidraças do prédio;
Auxilia na limpeza e manutenção diária da
cozinha;
Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
b) Requisitos Básicos Exigidos Para O Cargo:
Alfabetizada.
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Auxiliar de Serviços Gerais
Referência Salarial: 1
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 01
a) Descrições da Função:
Atua como colaborador direto das funções de
Ajudante Geral, auxiliando-o em suas tarefas e contribuindo para o bom e
perfeito andamento dos serviços.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Alfabetizado.
Estrutura
Administrativa (Cargo Efetivo)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Contínuo
Referência Salarial: 1
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 04
a) Descrições da Função:
Executa serviços internos e externos,
entregando documentos, mensagens e pequenos volumes em unidades da própria
organização, solicitando assinaturas em protocolo, para comprovar a execução
dos serviços;
Executa serviços simples de escritório,
arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo telefone, anotando recados
e outros, para auxiliar no andamento dos serviços administrativos;
Orienta e encaminha visitantes às diversas
unidades da organização, prestando informações necessárias, atendendo a
solicitações dos mesmos.
Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Cursando o 1º grau
Estrutura
Administrativa (Cargo em Comissão)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Diretor Geral
Referência Salarial: 17
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 01
Descrições da Função:
Implantar no setor a linha de atuação a ser adotada
pelos seus membros, em consonância com as orientações emanadas pela Mesa
Diretora;
Dirigir, orientar, coordenar e controlar as
atividades da Câmara, de acordo com as determinações proferidas pela
Presidência e Mesa Diretora, em estrita observância à Lei Orgânica do Município
e ao Regimento Interno desta Casa de Leis;
Promover reuniões periódicas de coordenação
com os cargos de chefia e assessoramento e, também, com os servidores, a fim de
traçar diretrizes, sanar dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de
interesses da Câmara;
Representar a Câmara Municipal nas
assembléias, audiências públicas e outros encontros, para os quais for
designado pelo Presidente;
Remeter ofícios para a Prefeitura,
Secretarias Municipais e outras repartições, no que se refere à Diretoria desta
Casa, ou quando assim requisitado pela Presidência ou Mesa Diretora;
Estabelecer contato com órgãos públicos
visando o intercâmbio e a troca de informações entre as várias Casas
Legislativas;
Propor a realização de programas de
atualização em assuntos de interesse do Poder Legislativo, bem como
coordená-los, se for o caso;
Orientar a Presidência e a Mesa Diretora na
elaboração de portarias e atos, quando necessário;
Zelar pelo cumprimento das determinações
emanadas da Mesa Diretora aos diversos setores que compõem esta Casa
Legislativa;
Providenciar, após consulta à Mesa Diretora,
a elaboração da pauta da Ordem do Dia, bem como acompanhar a preparação do
expediente para as sessões legislativas;
Supervisionar a expedição de atos
legislativos de competência da Mesa Diretora e da Presidência, juntamente às
assessorias respectivas;
Acompanhar os prazos de sanções e
promulgações de autógrafos, vetos e leis promulgadas pela Presidência;
Remeter para o Departamento de Comunicação e
Imprensa todas as informações disponíveis sobre projetos, assuntos de interesse
do setor e notícias em geral, para serem processadas, arquivadas e/ou
divulgadas;
Controlar o uso do plenário e sala de
reuniões;
Examinar a correspondência recebida pela
Câmara Municipal, providenciando seu encaminhamento;
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Superior;
Noções de Direito Público e Administrativo;
Conhecimento de Técnica Legislativa;
Redação própria;
Conhecimento básico de informática.
Estrutura
Administrativa (Cargo em Comissão)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Diretor Financeiro
Referência Salarial: 17
Carga Horária Semanal: 40h
Vaga: 01
a) Descrições da Função:
Implantar no setor a linha de atuação a ser
adotada pelos seus membros, em consonância com as orientações emanadas pela
Mesa Diretora;
Desenvolver o planejamento financeiro da
Câmara, de acordo com a execução orçamentária;
Efetuar o pagamento das despesas, de acordo
com as disponibilidades de recursos e com base nas informações repassadas pelos
responsáveis pelo recebimento de mercadorias e serviços, bem como a conferência
de todos os elementos nos processos respectivos;
Promover a movimentação das contas em
estabelecimentos de crédito, através de saques e depósitos, inclusive
requisitando os talões de cheques necessários;
Manter estrito rigor para com os saldos das
contas de estabelecimentos de créditos movimentadas pela Câmara Municipal,
controlando adequadamente a entrada e saída de valores;
Emitir pareceres técnicos na fase final de
todos os processos licitatórios, contratos administrativos e de trabalho, e em
outros processos de sua competência;
Emitir relatório por ocasião do encerramento
do exercício sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal;
Acompanhar, em relação à parte orçamentária
do Município, o andamento dos trabalhos legislativos;
Executar os trabalhos de auditoria contábil,
administrativa e operacional junto aos demais Departamentos e Setores da Câmara
Municipal;
Auditar a folha de pagamento mensal, as
obrigações patrimoniais, bem como os empenhos efetivados;
Organizar, na época própria, o balanço geral
da Câmara Municipal, com os respectivos quadros demonstrativos e elementos
elucidativos correspondentes;
Elaborar a proposta orçamentária anual e o
orçamento plurianual de investimentos da Câmara, conjuntamente com a Mesa
Diretora e Diretoria Geral, em consonância com os demais Departamentos e
Setores;
Processar o empenho das despesas, bem como a
conferência de todos os elementos dos processos respectivos;
Conferir a contabilização dos bens móveis da
Câmara Municipal, observando as alterações havidas no patrimônio, à vista das
informações repassadas pelo servidor responsável por Compras e Patrimônio;
Acompanhar a aquisição, guarda e distribuição
de todos os bens e serviços destinados à Câmara Municipal, promovendo sua
padronização;
Acompanhar e fiscalizar os cuidados para com
o edifício sede da Câmara Municipal;
Acompanhar e fiscalizar os contratos
relativos a serviços executados por terceiros;
Autorizar a prestação de serviço em regime de
horas extras, quando imprescindíveis ao bom andamento dos trabalhos
legislativos;
Conferir, assinar, endossar cheques
juntamente com o Presidente do Legislativo;
Providenciar o pagamento dos subsídios dos
vereadores e o pagamento dos servidores da Câmara;
Controlar e acompanhar, junto com o
Departamento Jurídico, a tramitação das contas da Mesa Diretora junto ao
Tribunal de Contas, bem como prestar o atendimento ao órgão, sendo responsável
pelo seu controle;
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo
Contador ou Técnico em Contabilidade, com
registro no C.R.C.;
Conhecimento de Contabilidade Pública;
Conhecimento básico de informática.
Estrutura
Administrativa (Cargo em Comissão)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Procurador e Consultor Jurídico
Referência Salarial: 16
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 03
a) Descrições da Função:
Implantar no setor a linha de atuação a ser
adotada pelos seus membros, em consonância com as orientações emanadas pela
Mesa Diretora;
Promover a defesa dos interesses da Câmara
Municipal e de seus componentes, nas ações judiciais em que figurem como parte,
atuando em qualquer esfera do Poder Judiciário e providenciando a elaboração de
todos os instrumentos jurídicos necessários ao atendimento das necessidades
desta Câmara Municipal, de seu Presidente, de sua Mesa Diretora e seus
Vereadores, desde que atinentes ao desempenho da função;
Tomar as medidas necessárias à uniformização
da jurisprudência administrativa da Câmara através de súmulas;
Despachar o expediente da Consultoria com a
Mesa Diretora e entender-se com as demais áreas da administração sobre assuntos
jurídicos de interesses comuns;
Estudar processos e assuntos que lhe sejam
submetidos pela Mesa Diretora e pelas Comissões Permanentes e Temporárias,
elaborando pareceres que se tornarem necessários;
Elaborar pareceres sobre consultas formuladas
pelos Vereadores e chefes de departamento, bem como projetos de lei, com suas
respectivas justificativas e outros atos normativos;
Orientar na elaboração de projetos de Leis,
Resoluções, Decretos Legislativos e demais normas de competência do Poder
Legislativo;
Assistir ao Presidente e a Mesa Diretora nas
questões legislativas e jurídicas;
Acompanhar a realização de Audiências
Públicas;
Acompanhar as sessões ordinárias e
extraordinárias, prestando assessoria jurídica quando for solicitado;
Assessorar a Diretoria Geral e a Mesa
Diretora na elaboração e organização da Ordem do Dia e na convocação de sessões
extraordinárias;
Assessorar a Secretaria na emissão de atos
diversos desta Casa de Leis;
Controlar os prazos legais de apreciação,
sanção, promulgação e publicação de projetos de lei, decretos-legislativos,
resoluções, atos da mesa e da presidência, portarias e demais expedientes a
serem encaminhados;
Coordenar a elaboração de todos os contratos
e convênios da Câmara Municipal, rubricando-os;
Propor a instalação de sindicâncias e de
processos administrativos para apurar irregularidades, participando e dando
orientação jurídica quando das respectivas realizações;
Assessorar o Departamento Financeiro no
controle de contratos e seus vencimentos, arquivando e registrando os
instrumentos originais;
Assessorar o Departamento Financeiro no atendimento
ao Tribunal de Contas;
Assessorar o Departamento de Recursos Humanos
na contratação e exoneração de funcionários, além de questões que envolvam o
INSS e a Receita Federal;
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB);
Conhecimento básico de informática.
Estrutura
Administrativa (Cargo em Comissão)
Lei nº 3.025/2007 – Anexo
II
Chefe de Secretaria
Referência Salarial: 15
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 01
a) Descrições da Função:
Implantar no setor a linha de atuação a ser
adotada pelos seus membros, em consonância com as orientações emanadas pela
Mesa Diretora;
Planejar, coordenar e promover a execução de
todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando resultados,
para assegurar o desenvolvimento do setor;
Manter sob sua guarda todos os documentos de
Secretaria requisitados pelo Presidente;
Conferir os textos das leis publicadas com os
respectivos autógrafos, comunicando os equívocos observados;
Lançar os despachos em todas as proposições,
correspondências e demais documentos, de conformidade com o deliberado pela
Mesa Diretora;
Acompanhar os trabalhos legislativos
desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa Diretora e demais Vereadores,
quanto aos assuntos relativos à secretaria das sessões;
Determinar a confecção das atas;
Organizar e determinar a distribuição do
material para as sessões camarárias;
Realizar a revisão gramatical de textos
produzidos, zelando pela qualidade da grafia e linguagem adotadas;
Determinar os serviços de Secretaria
necessários às Audiências Públicas, Comissões Permanentes, Especiais e de
Inquérito, bem como a preparação de material de apoio;
Coordenar os serviços de protocolo;
Prover de informações o sistema eletrônico
Encaminhar material para publicação na
imprensa, para divulgação dos atos do Legislativo;
Coordenar o encaminhamento de matéria
dirigida ao Chefe do Poder Executivo;
Coordenar o encaminhamento de
correspondências assinadas pelo Presidente e Mesa Diretora;
Coordenar a preparação do expediente para as
sessões legislativas;
Elaborar e digitar o Ementário, bem como o
programa do Presidente da Câmara, a serem lidos nas Reuniões Camarárias;
Redigir e digitar a pauta da Ordem do Dia;
Distribuir as matérias aprovadas em Plenário
para o seu devido encaminhamento;
Controlar o trâmite dos projetos, vetos e
emendas à Lei Orgânica, seguindo as normas do Regimento Interno;
Controlar prazo de respostas de requerimentos
recebidas do Poder Executivo;
Apresentar as estatísticas semestral e anual
das proposições apresentadas pelos Poderes Legislativo e Executivo;
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Médio completo;
Conhecimento de Técnica Legislativa;
Conhecimento básico de Informática;
Redação própria.
Estrutura
Administrativa (Cargo em Comissão)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Supervisor de Atividades Gerais
Referência Salarial: 14
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 01
a) Descrições da Função:
Ajudar a Administrar a questão operacional da
Câmara Municipal;
Dar suporte a setores e departamentos, sempre
que necessário;
Fiscalizar a aplicação das determinações e
orientações, nos seus diversos setores, analisando o funcionamento das rotinas
e procedimentos determinados pela Mesa Diretora;
Superintender os serviços na administração de
toda a Câmara, bem como baixar circulares e expedir instruções disciplinando as
atividades, procedimentos e rotinas internas;
Controlar junto aos demais setores as
respostas e serviços requeridos pela Diretoria;
Organizar calendário de atividades em
parceria com a sociedade civil;
Supervisionar a organização e realização de
eventos, comemorações, palestras, seminários, congressos, audiências públicas,
debates, entre outros eventos realizados na Casa;
Organizar, junto com o setor de comunicação,
o cerimonial dos eventos organizados pela Câmara;
Programar solenidades, expedindo convites e
anotando todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento
dos programas;
Produzir, editar e distribuir mensalmente e,
eventualmente, em caráter extraordinário, o informativo da Câmara Municipal,
sobre os vários eventos, datas comemorativas e efemérides organizadas pela
Casa;
Redigir documentos como Ofícios, Relatórios e
Cartas, relacionados aos vários eventos realizados na Câmara;
Supervisionar e monitorar equipe de trabalho,
programando e estabelecendo atribuições para estas quando da realização de
eventos na Casa;
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Médio completo;
Redação própria;
Conhecimento básico de informática.
Estrutura
Administrativa (Cargo em Comissão)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Coordenador de Comunicação e Imprensa
Referência Salarial: 13
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 1
a) Descrições da Função:
Coordenar todas as atividades desenvolvidas
pelo Departamento de Comunicação e Imprensa da Câmara Municipal;
Desenvolve atividades relacionadas ao
planejamento, à coordenação, e execução de tarefas que envolvam o departamento;
Coordenar a criação (redação) de anúncios e
outros impressos especiais de cunho informativo/institucional, veiculados por
esta Casa de Leis;
Coordena, planeja, e supervisiona os
resultados dos trabalhos dos vereadores e atos administrativos da Câmara
Municipal, sob orientação da Presidência, Mesa Diretora;
Coordena a produção gráfica de materiais das
atividades internas e externas da Câmara Municipal;
Produz e edita um informativo interno,
visando melhorar a comunicação institucional entre a Câmara Municipal e seus
servidores;
Coordena a produção do material informativo
sobre o Poder Legislativo Municipal, destinado à divulgação de Atos
Legislativos;
Remete e presta ao Presidente quando
solicitada, todas as informações disponíveis sobre assuntos correlacionados com
o setor e notícias em geral, para serem processadas, arquivadas;
Supervisiona a organização do arquivo sonoro,
fotográfico e de imagem;
Cria, organiza e administra um arquivo de
matérias divulgadas pela imprensa local e nacional de interesse da Câmara
Municipal;
Contribui na organização de seminários,
congressos, audiências públicas e palestras de interesse da Casa;
Acompanha na recepção de autoridades,
visitantes e representantes de órgãos do governo e outros;
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Superior Completo na área de
Comunicação Social
Conhecimento de Informática
Estrutura
Administrativa (Cargo em Comissão)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Coordenador Legislativo da Secretaria
Referência Salarial: 13
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 01
a) Descrições da Função:
Auxiliar a Chefia da Secretaria na definição
e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em consonância
com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;
Atender vereadores e assessores,
orientando-os quanto à técnica legislativa que demandam as proposituras;
Receber proposituras, observando a clareza e
técnica na elaboração das mesmas;
Controlar a entrada das proposituras,
requerimentos, indicações e moções, obedecendo à ordem da entrega, desde que
devidamente assinadas;
Organizar, numerar e protocolar as
proposituras dos vereadores;
Distribuir cópias de Indicações, Moções e
Requerimentos para os vereadores, com protocolo de recebimento;
Executar as atividades de movimentação,
controle e expedição de requerimentos, processos, indicações e outros
documentos;
Auxiliar a Chefia do Setor na apresentação de
estatísticas semestral e anual das proposições apresentadas pelos vereadores;
Coordenar pesquisas relativas às proposições
apresentadas pelos vereadores;
Orientar consultas, pesquisas e estudos para
aprimoramento dos métodos de elaboração de projetos, objetivando o
aperfeiçoamento das técnicas legislativas;
Determinar a consulta de banco de dados para
obter informações e legislação necessárias para subsidiar a atuação dos
parlamentares;
Auxiliar a Chefia do Setor no assessoramento
à Mesa Diretora nos trabalhos das reuniões camarárias.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Médio completo;
Noções de Técnica Legislativa;
Redação própria;
Conhecimento básico de informática.
Estrutura
Administrativa (Cargo em Comissão)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Assessor Parlamentar
Referência Salarial: 12
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 12
a) Descrições da Função:
Implantar no gabinete parlamentar a linha de
atuação política a ser adotada, em consonância com as orientações passadas pelo
vereador;
Assessorar diretamente o vereador,
auxiliando-o no atendimento ao público e encaminhamento das reivindicações
populares;
Participar de reuniões com munícipes a fim de
ouvir e encaminhar as suas reivindicações e sugestões;
Coletar dados necessários para a elaboração
das proposituras do parlamentar que assessora;
Assessorar o vereador em suas atividades
legislativas, realizando, inclusive, apoio parlamentar;
Organizar a agenda do vereador, discriminando
os compromissos assumidos;
Acompanhar o parlamentar nas reuniões em que
o mesmo participar, seja na sede do Poder Legislativo ou externamente;
Representar o vereador perante a Diretoria
Geral, Departamentos e Setores da Casa;
Elaborar e digitar as proposituras do
vereador que assessora;
Providenciar fotografias e demais documentos
que instruirão os requerimentos, moções e indicações do vereador.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Fundamental;
Redação própria;
Conhecimento básico de informática.
Estrutura
Administrativa (Cargo em Comissão)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Assessor da Presidência II
Referência Salarial: 12
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 01
a) Descrições da Função:
Implantar no gabinete da presidência a linha
de atuação política a ser adotada, em consonância com as orientações passadas
pelo titular;
Assessorar diretamente o Presidente do
Legislativo, acompanhando-o em suas relações com os munícipes, dirigentes
empresariais, entidades e associações de classe, órgãos do sistema
administrativo municipal, autoridades constituídas e demais esferas
governamentais;
Divulgar todas as ações da Presidência,
quando assim for solicitado;
Preparar, diariamente, o expediente a ser
assinado ou despachado pelo Presidente, controlando os prazos e encaminhando-o
para publicação, quando for o caso;
Organizar a agenda de atividades gerais e
programas oficiais do Presidente e tomar as providências necessárias para o seu
cumprimento;
Assessorar o Presidente da Câmara no exame e
encaminhamento de assuntos políticos;
Auxiliar na redação dos pronunciamentos a
serem proferidos pelo Presidente da Câmara Municipal;
Realizar o planejamento das atividades
políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimonial do
Gabinete da Presidência;
Participar na coordenação, na parte cabente à
Presidência, de toda a programação de audiências, solenidades, conferências e
outras atividades de expressão política do Poder Legislativo;
Representar o Presidente da Câmara em
reuniões ou solenidades quando for designado.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Médio;
Redação própria;
Conhecimento básico de informática.
Estrutura
Administrativa (Cargo em Comissão)
Lei nº 3.025/2.007 –
Anexo II
Assessor Administrativo II
Referência Salarial: 12
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 04
a) Descrições da Função:
I. No Departamento Jurídico:
Assessorar os Procuradores Jurídicos na
definição e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em
consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;
Assessorar os Procuradores Jurídicos no
acompanhamento de ações judiciais, principalmente no controle de prazos e
preparação de documentos;
Acompanhar o trâmite de requerimentos
externos e internos da Câmara Municipal e seus Vereadores;
Digitar pareceres e emendas das Comissões
Permanentes para votação de Projetos na Ordem do Dia, sob supervisão dos
Procuradores Jurídicos;
Controlar os prazos de pareceres das
Comissões Permanentes desta Casa;
Encaminhar ofícios e requerimentos para
órgãos externos;
Digitar contratos elaborados pelos
Procuradores Jurídicos e auxiliar nas licitações realizadas na Câmara, quando
assim lhe for determinado;
Fazer leitura de intimações feitas através
dos jornais oficiais;
II. Na Secretaria:
Assessorar a Chefia da Secretaria na
definição e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em
consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;
Auxiliar a Chefia do setor na preparação do
expediente para as sessões legislativas;
Auxiliar nos serviços das Comissões Especiais
de Inquérito – CEI, quando instauradas na Casa;
Auxiliar a Chefia do Setor nos serviços
plenários, assessorando-a nos apontamentos que se fizerem necessários e
prestando atendimento às solicitações dos parlamentares;
Cuidar da tramitação dos processos
protocolizados na Casa, desde a carga às comissões e aos vereadores e
assistência para a elaboração da pauta da ordem do dia;
III. Na Imprensa:
Assessorar a Coordenadoria do Setor na
definição e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em
consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;
Responsabilizar-se pela operação do sistema
de som da Casa durante as sessões camarárias e realizar a gravação das reuniões
em plenário;
Organizar entrevistas de vereadores com os
meios de comunicação;
Participar da produção, realização e
apresentação de programas e reportagens de rádio e televisão;
Abastecer o site da Câmara Municipal,
fornecendo notícias e informações atualizadas periodicamente;
Divulgar resumo das reuniões semanais no
jornal oficial da Câmara;
Elaboração e organização de clipping dos
materiais impressos referentes à Mesa Diretora ou Câmara Municipal.
Apresentar projeto de criação (redação) de
anúncios e outros impressos especiais de cunho informativo/institucional
veiculados por esta Casa de Leis;
Fotografar eventos oficiais para fins de
arquivo e divulgação;
Assessorar, mediante autorização do superior
hierárquico, o Supervisor de Atividades Gerais na organização de eventos em
parceria com a sociedade civil, junto às escolas, associações comunitárias,
associações de classe e outras entidades organizadas do município;
Auxiliar na produção do informativo interno,
visando melhorar a comunicação institucional entre a Câmara Municipal e seus
servidores;
IV. No Setor de Informática:
Assessorar a Coordenadoria do Setor na
definição e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em
consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;
Viabilizar para todos os integrantes da
Câmara Municipal o uso de ferramentas de informática necessárias e adequadas,
apoiando o desenvolvimento de suas diversas atividades;
Administrar banco de dados e apoiar usuários
na consulta dos mesmos;
Organizar e abastecer a página da Câmara na
Internet, auxiliando o desenvolvimento dos “links” da Casa;
Instalar e configurar softwares básicos e
aplicativos de sistemas operacionais;
Controlar o arquivo eletrônico de documentos,
fotos, vídeos, equipamentos e softwares;
Instalar e realizar manutenção de serviços de
rede local;
Manusear senhas e informações confidenciais
de vereadores e funcionários, mantendo o sigilo adequado;
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Médio;
Redação Própria;
Conhecimento básico de informática;
Conhecimento geral em processamento de dados
(somente para o Setor de Informática).
Estrutura
Administrativa (Cargo em Comissão)
Lei nº 3.025/2007 – Anexo
II
Assessor Administrativo I
Referência Salarial: 09
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 04
a) Descrições da Função:
I. Na Secretaria:
Assessorar a Chefia da Secretaria na
definição e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em
consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;
Digitar Ofícios, Relatórios, Atas das
Reuniões Camarárias, e encaminhando o trabalho para o Assessor Administrativo
III proceder ao registro em livros próprios e em sistemas informatizados para
preservação da informação;
Auxiliar o Assessor Administrativo III no
abastecimento de informações no sistema informatizado de Administração,
organizando os documentos protocolizados na Casa e que serão incluídos no programa;
Auxiliar o Assessor Administrativo III nas
reuniões camarárias, entregando os documentos destinados aos parlamentares,
colhendo assinaturas e atendendo aos chamados dos edis;
Assessorar a Chefia da Secretaria no
abastecimento e conferência do sistema informatizado de administração do
Legislativo;
Registrar o trabalho dos vereadores, mantendo
atualizados os respectivos currículos parlamentares;
Autuar todos os processos em trâmite e
oriundos da Secretaria desta Casa Legislativa, não permitindo que qualquer peça
dos respectivos processos deixe de ser devidamente arquivada;
Responsabilizar-se pelo recebimento e envio
da correspondência eletrônica da Casa (e-mails).
II. Na Imprensa:
Assessorar a Chefia da Secretaria na
definição e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em
consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;
Auxiliar o Assessor Administrativo III na
produção de programas e reportagens de rádio e televisão;
Separar notícias e matérias que possam abastecer
o site da Câmara Municipal;
Organizar material impresso que será
utilizado na elaboração de clipping;
Auxiliar o Supervisor de Atividades Gerais e
o Assessor Administrativo III na organização de eventos em parceria com a
sociedade civil, junto às escolas, associações comunitárias, associações de
classe e outras entidades organizadas do município, quando assim for
determinado pelo superior hierárquico;
Reunir todos os materiais necessários que
constarão nos informativos produzidos pelo Departamento de Comunicação e
Imprensa da Câmara Municipal.
III. Diretoria Geral:
Assessorar o Diretor Geral na definição e
desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em consonância
com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;
Digitar todo o material legislativo expedido
pela Mesa Diretora e pelo Presidente, tais como Atos, Portarias,
Decretos-Legislativos, Resoluções, Ordens de Serviço e Comunicados Internos;
Assessorar a Diretoria Geral na elaboração da
pauta da Ordem do Dia.
IV. No Departamento Financeiro:
Assessorar o Diretor Financeiro na definição
e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em consonância
com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;
Manter organizado os arquivos do
departamento, providenciando relatórios das atividades e ações do setor, quando
assim for solicitado;
Assessorar o Diretor Financeiro na
implementação de uma política de redução de custos no âmbito do Poder
Legislativo Municipal;
Auxiliar o Diretor Financeiro no
acompanhamento da parte orçamentária desta Câmara, sugerindo as medidas
necessárias para a correta utilização dos recursos disponíveis;
Auxiliar nos serviços de pessoal, fazendo
análise de folhas de pagamento, manutenção de prontuários, apontamentos de
cartões, controles etc.
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Médio;
Redação própria;
Conhecimento básico de informática.
Estrutura
Administrativa (Cargo em Comissão)
Lei nº 3.025/2.007 – Anexo
II
Assessor da Presidência I
Referência Salarial: 11
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 01
a) Descrições da Função:
Auxiliar o Assessor da Presidência II na
implantação, no gabinete da presidência, da linha de atuação política a ser
adotada, em consonância com as orientações passadas pelo titular;
Organizar o arquivo de documentos e papéis
que interessem diretamente ao Presidente, principalmente aqueles considerados
de caráter confidencial;
Executar serviços de digitação de documentos
para atender ao processo legislativo da Presidência;
Receber, minutar, expedir e controlar a
correspondência do Presidente;
Controlar o fluxo de pessoas a serem
atendidas pelo Presidente da Câmara Municipal;
Proceder o cadastramento daqueles que visitam
o gabinete da Presidência;
Organizar e manter atualizada a agenda telefônica
e o cadastro de lideranças e entidades oficiais, comunitárias e políticas;
Atender ao Presidente, providenciando o
material que se fizer necessário para desempenho de sua função;
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Fundamental;
Conhecimento básico de informática.
Estrutura
Administrativa (Cargo em Comissão)
Lei nº 3.025/2007 – Anexo
II
Assessor de Gabinete do Vereador
Referência Salarial: 9
Carga Horária Semanal: 40h
Vagas: 12
a) Descrições da Função:
Auxiliar o Assessor Parlamentar na
implantação, no gabinete do vereador, da linha de atuação política a ser
adotada, em consonância com as orientações passadas pelo mesmo vereador;
Organizar o gabinete do vereador, dentro das
normas estabelecidas pela Mesa Diretora, Diretoria Geral e Secretaria da Casa;
Requisitar e controlar todos os materiais
utilizados no gabinete do vereador, controlando o uso adequado do mesmo,
mediante as instruções emanadas dos setores competentes;
Executar serviços administrativos relativos
ao gabinete do vereador, de forma a atender rotinas estabelecidas para tanto;
Recepcionar munícipes, e na ausência do
vereador e do assessor parlamentar, tomar ciência das reivindicações e
sugestões apresentadas, encaminhando na seqüência para o parlamentar;
Manter contato com as demais unidades
administrativas da casa, a fim de prestar ou obter informações necessárias ao
gabinete parlamentar;
Atender e fazer telefonemas, receber, anotar
e transmitir recados;
Organizar o gabinete do vereador, tornando o seu
uso adequado e eficiente;
Auxiliar o vereador e o assessor parlamentar
no atendimento ao público que comparece na sede do Poder Legislativo;
Cuidar da manutenção e organização do arquivo
de processos e registros do gabinete parlamentar;
Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos
existentes no gabinete;
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Ensino Fundamental;
Conhecimento básico de informática.
Estrutura
Administrativa
Tabela de Referências
Salariais
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