LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.009
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre nova redação ao § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 50 de 7 de julho de 2009, e dá outras providências”.
Mário Celso heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O § 2º do artigo 38 da Lei Complementar nº 50 de 7 de julho de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 (...)
(...)
§ 2º A receita constante no inciso XII deste dispositivo é receita pública extra-orçamentária e está diretamente vinculada ao pagamento da empresa concessionária ou da atual empresa permissionária. (NR)”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de julho de 2.009, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 2º do artigo 38 da Lei Complementar nº 50 de 7 de julho de 2.009.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 20/2.009
Autógrafo nº 87/2.009
* Este texto não substitui a publicação oficial.