BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.009

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

“Dispõe sobre nova redação ao § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 50 de 7 de julho de 2009, e dá outras providências.

 

Mário Celso heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O § 2º  do artigo 38 da Lei Complementar nº 50 de 7 de julho de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 38 (...)

 

(...)

 

§ 2º  A receita constante no inciso XII deste dispositivo é receita pública extra-orçamentária e está diretamente vinculada ao pagamento da empresa concessionária ou da atual empresa permissionária. (NR)”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de julho de 2.009, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 2º do artigo 38 da Lei Complementar nº 50 de 7 de julho de 2.009.

 

Mário Celso Heins

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 20/2.009

Autógrafo nº 87/2.009

* Este texto não substitui a publicação oficial.