BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.009

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

“Dispõe sobre o quadro de empregos em comissão da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.

 

Mario Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Ficam criados na estrutura administrativa do Município os seguintes empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo:

 

Emprego em Comissão

Quantidade

Referência

Assessor de Comunicação I

02

06

Assessor de Comunicação II

03

07

Assessor de Comunicação III

01

09

Assessor

06

01

Assessor I

12

06

Assessor II

08

07

Assessor III

06

08

Assessor IV

23

09

Assessor V

20

10

Assessor VI

12

11

Assessor Jurídico

10

11

Assessor Técnico de Gestão de Pessoal I

05

10

Assessor Técnico de Gestão de Pessoal II

05

11

Chefe de Departamento I

04

07

Chefe de Departamento II

01

08

Chefe de Departamento III

04

09

Chefe de Departamento IV

10

10

Chefe de Departamento V

02

11

Chefe de Divisão I

17

06

Chefe de Divisão II

07

08

Chefe de Divisão III

01

09

Chefe de Divisão IV

09

10

Chefe de Divisão V

04

11

Diretor Geral de Transportes

01

11

 

 

Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa do Município 15 (quinze) cargos de Secretários Municipais, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com subsídio fixado em legislação própria.

 

Art. 3º  Ficam criados na estrutura administrativa do Município os seguintes empregos em comissão, a serem preenchidos, privativamente, por servidores integrantes do quadro de empregos permanentes:

 

Emprego em Comissão

Quantidade

Referência

Chefe de Setor I

05

04

Chefe de Setor II

12

06

Chefe de Setor III

02

07

Chefe de Setor IV

16

08

Chefe de Setor V

04

10

Chefe de Seção I

04

01

Chefe de Seção II

02

02

Chefe de Seção III

03

04

Chefe de Seção IV

02

06

 

Parágrafo único.  Em caso de exoneração, o servidor concursado, nomeado para emprego em comissão, retornará para o seu posto de origem, vedada a incorporação de qualquer vantagem auferida em razão do comissionamento.

 

Art. 4º  Ficam extintos todos os cargos e empregos em comissão criados anteriormente à edição desta lei, especialmente os previstos no Anexo II da Lei Municipal nº 1.951, de 15 de Outubro de 1.991.

 

Art. 5º  O Anexo II contempla as atribuições deferidas a cada um dos cargos e empregos públicos criados por esta lei complementar.

 

Parágrafo único.  Em caso de necessidade, para o bom desempenho da defesa do Município, enquanto não forem providas as vagas para o emprego de Procurador e no prazo máximo e improrrogável de 180 dias a contar de 01 de Janeiro de 2.010, os Assessores Jurídicos ficam autorizados a praticar os atos decorrentes da cláusula “ad-judicia” em favor da municipalidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 76, de 2.010)

 

Art. 6º  Os empregos em comissão no âmbito do DAE – Departamento de Água e Esgoto e da Secretaria Municipal de Educação serão regulados por leis específicas.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.

 

Art. 8º  Fica fazendo parte integrante desta lei o Anexo I, que dispõe sobre a tabela de referencia salarial.

 

Art. 9º  Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2.010, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 17 de 08 de Março de 2.006, bem como, no que dispuser em contrário, o art. 3º da Lei Municipal 3.062 de 4 Fevereiro de 2.009.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 23 de Dezembro de 2.009.

 

Mario Celso Heins

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 36/2009

Autógrafo nº 118/2009

 

ANEXO I

 

REFERENCIA

VALOR

01

R$ 977,82

02

R$ 1.095,16

03

R$ 1.251,60

04

R$ 1.381,51

05

R$ 1.664,76

06

R$ 1.891,79

07

R$ 2.098,06

08

R$ 2.454,90

09

R$ 2.816,00

10

R$ 3.289,42

11

R$ 4.362,46

 

ANEXO II

 

Quadro de Atribuições dos Cargos e Empregos Públicos em Comissão da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D’oeste

 

I – SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

Escolaridade: Nível médio ou superior

 

Funções: Auxiliar diretamente o Prefeito Municipal no desempenho das diversas funções a ele atribuídas; orientar e coordenar as atividades dos órgãos da Administração Municipal, nas suas respectivas áreas de competência; expedir instruções para a execução das leis, decretos e demais atos normativos de suas secretarias; apresentar anualmente ao Prefeito o relatório dos serviços e atividades desenvolvidas; praticar todos os atos necessários para cumprir as atribuições que lhes forem especialmente delegadas pelo Prefeito.

 

II – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO I

 

Escolaridade: Nível médio

 

Funções: Coletar informações e registrar dados de interesse público e da Administração Municipal; elaborar compilações de notícias veiculadas pela imprensa e que guardem relação com interesse público ou da administração.

 

III – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO II

 

Escolaridade: Nível médio

 

Funções: Redigir textos e fotografar imagens de interesse da Administração Municipal; pesquisar e apurar informações; comunicar-se através de meios eletrônicos e utilizar os meios de comunicação interna, dando fluxo às informações de interesse público; formatar a matéria jornalística, abastecer bancos de dados, imagens e sons.

 

IV – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO III

 

Escolaridade: Nível médio ou superior

 

Funções: Definir e buscar fontes de informação; realizar entrevistas; interpretar e editar informação; revisar os registros de informação; redigir textos jornalísticos; definir prioridades na divulgação das informações de interesse do público; planejar a distribuição das informações aos veículos de comunicação; interagir com os profissionais dos meios de comunicação.

 

V – ASSESSOR

 

Escolaridade: Nível fundamental

 

Funções: Acompanhar o agente político no desempenho de suas atribuições e exercer atividades de caráter operacional, sob ordens diretas do agente político.

 

VI – ASSESSOR I

 

Escolaridade: Nível fundamental

 

Funções: Acompanhar o agente político no desempenho de suas atribuições; fazer transporte de valores e documentos de caráter reservado, sob ordens diretas do agente político. Exercer outras atividades de caráter operacional.

 

VII – ASSESSOR II

 

Escolaridade: Nível médio

 

Funções: Elaborar e implementar consultas solicitadas pelo agente político; compilar dados e informações de interesse da unidade administrativa; organizar reuniões de trabalho; elaborar relatórios de atividades; desenvolver projetos na sua área de atuação.

 

VIII – ASSESSOR III

 

Escolaridade: Nível técnico

 

Funções: Planejar as etapas do processo de trabalho; levantar informações de caráter complexo solicitadas pelo agente político; oferecer subsídios para a definição das diretrizes operacionais da unidade administrativa; implementar os programas de ação selecionados pelo secretário da área; participar de grupos de trabalho; elaborar relatórios de prestação de contas das atividades desenvolvidas na secretaria.

 

IX – ASSESSOR IV

 

Escolaridade: Nível técnico ou superior

 

Funções: Elaborar e analisar cenários sobre temas solicitados pelo agente político; identificar prioridades; participar de grupos de trabalhos integrados por servidores de diversas unidades da administração; monitorar o desempenho dos sistemas sob responsabilidade do agente político; tabular dados coletados a pedido do secretário da área; elaborar relatórios, planilhas e demonstrativos para utilização em reuniões ou quaisquer outras atividades de trabalho.

 

X – ASSESSOR V

 

Escolaridade: Nível superior

 

Funções: Elaborar pareceres e redigir relatórios solicitados pelo agente político; auxiliar na definição de diretrizes, metas e ações a serem desenvolvidas na sua área de atuação; planejar ações estratégicas; auxiliar o agente político na preparação e a realização de eventos sob a responsabilidade da respectiva secretaria.

 

XI – ASSESSOR VI

 

Escolaridade: Nível Superior

 

Funções: Auxiliar diretamente o agente político, fornecendo-lhe os subsídios necessários à tomada de decisões; elaborar os relatórios e pareceres que instruirão as decisões do secretário da área; coordenar ações conjuntas com as outras unidades da administração; promover os entendimentos necessários com órgãos públicos de outros poderes ou esferas de governo.

 

XII – ASSESSOR JURÍDICO

 

Escolaridade: Nível Superior

 

Funções: Elaborar pareceres sobre questões de ordem legal e jurídica; atuar na medição administrativa de conflitos envolvendo a administração pública e particular; elaborar projetos de lei, assessorar, sob supervisão direta do secretário da área, todas as unidades administrativas, na solução de questionamentos jurídicos.

 

XIII – ASSESSOR DE GESTÃO DE PESSOAS I

 

Escolaridade: Nível Médio

 

Funções: Assessorar os gestores municipais nos processos administrativos de gestão de pessoas, em especial na realização da avaliação de desempenho e nos processos de evolução funcional.

 

XIV – ASSESSORAR DE GESTÃO DE PESSOAS II

 

Escolaridade: Nível Superior

 

Funções: Assessorar os gestores municipais no planejamento da política de gestão, com ênfase na implantação e gestão do plano de carreiras.

 

XV – CHEFES DE DEPARTAMENTO I, II, III, IV e V

 

Escolaridade: Nível Médio ou Superior

 

Funções: Coordenar as operações e atividades atinentes à sua área de atuação; estabelecer metas de serviço; gerenciar a execução das tarefas; realizar avaliação de desempenho do pessoal a ele subordinado; elaborará relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; elaborar relatórios gerenciais; coordenar a utilização da infraestrutura e dos recursos físicos e humanos disponíveis; decidir sobre as solicitações dos subordinados e outras atividades de natureza gerencial que devam ser atendidas em função das peculiaridades do serviço.

 

XVI – CHEFES DE DIVISÃO I, II, III, IV e V

 

Escolaridade: Nível Médio ou Superior

 

Funções: Coordenar as operações e atividades atinentes à sua área de atuação; estabelecer metas de serviço; gerenciar a execução das tarefas; realizar avaliação de desempenho do pessoal a ele subordinado; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; elaborar relatórios gerenciais, coordenar a utilização da infraestrutura e dos recursos físicos e humanos disponíveis; decidir sobre as solicitações dos subordinados e outras atividades de natureza gerencial que devam ser atendidas em função das peculiaridades do serviço.

 

XVII – CHEFES DE SETOR I, II, III, IV E V

 

Escolaridade: Nível Fundamental ou Médio

 

Funções: Distribuir serviços; delegar funções; criar e implantar rotinas administrativas, orientando a sua correta execução; supervisionar a execução de cronogramas desserviço; treinar a equipe de trabalho; avaliar o desempenho do pessoal a ele subordinado; apurar a frequência dos servidores ao trabalho; remanejar pessoal; definir a escala de trabalho; registrar e conferir documentos e correspondências e zelar pela correta utilização dos recursos físicos disponíveis para a execução dos serviços.

 

XVIII – CHEFES DE SEÇÃO I, II, III E IV

 

Escolaridade: Nível Fundamental ou Médio

 

Funções: Distribuir serviços; delegarfunções; criar e implantar rotinas administrativas, orientando a sua correta execução; supervisionar a execução de cronogramas desserviço; treinar a equipe de trabalho; avaliar o desempenho do pessoal a ele subordinado; apurar a frequência dos servidores ao trabalho; remanejar pessoal; definir a escala de trabalho; registrar e conferir documentos e correspondências e zelar pela correta utilização dos recursos físicos disponíveis para a execução dos serviços.

 

XIX – DIRETOR GERAL DE TRANSPORTES

 

Escolaridade: Nível Médio ou Superior

 

Funções: Coordenar, Administrar e Gerenciar, a que título for, a Coordenadora de Serviços Públicos e Transporte Coletivo Urbano e Sistema Viários de Santa Bárbara d’Oeste, órgão integrante da superior administração do Município, diretamente vinculado ao Prefeito Municipal.

* Este texto não substitui a publicação oficial.