LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2.010
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 72 de 30 de Dezembro de 2.009, conforme especifica”.
Mario Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I – Quadro de Empregos, no tocante ao Operador de ETA/ETE, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I – Quadro de Empregos (...)
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
EXIGÊNCIA PARA INGRESSO |
JORNADA |
QUANTIDADE |
Operador de ETA/ETE |
D |
Nível Técnico + Registro Profissional |
180 |
45 |
Art. 2º O Anexo VI – Quadro Suplementar de Emprego acresce-se o cargo de “Digitador”, passando a vigorar da seguinte forma:
“Anexo VI – Quadro Suplementar de Emprego”
DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS |
GRUPO |
Chefe de Setor Administrativo |
F |
Chefe de Setor de Manutenção de Rede |
F |
Desenhista |
F |
Digitador |
A |
Encarregado de Redes |
F |
Hidrometrista |
E |
Art. 3º A alínea b do inciso I, do artigo 7º da Lei Complementar nº 72/09, passa a ter a seguinte redação:
b) adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário inicial da carreira, para os motoristas que forem designados para conduzir caminhão basculante, caminhão pipa e caminhão munck.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.010.
Santa Bárbara d’Oeste, 8 de Fevereiro de 2.010.
Mario Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 07/2.010
Autografo nº 13/2.010
* Este texto não substitui a publicação oficial.