BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2.010

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

“Altera a Lei Complementar Municipal nº 72 de 30 de Dezembro de 2.009, conforme especifica”.

 

Mario Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  O Anexo I – Quadro de Empregos, no tocante ao Operador de ETA/ETE, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Anexo I – Quadro de Empregos (...)

 

DENOMINAÇÃO

GRUPO

EXIGÊNCIA PARA INGRESSO

JORNADA

QUANTIDADE

Operador de ETA/ETE

D

Nível Técnico + Registro Profissional

180

45

 

Art. 2º  O Anexo VI – Quadro Suplementar de Emprego acresce-se o cargo de “Digitador”, passando a vigorar da seguinte forma:

 

“Anexo VI – Quadro Suplementar de Emprego”

 

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

GRUPO

Chefe de Setor Administrativo

F

Chefe de Setor de Manutenção de Rede

F

Desenhista

F

Digitador

A

Encarregado de Redes

F

Hidrometrista

E

 

Art. 3º  A alínea b  do inciso I, do artigo 7º da Lei Complementar nº 72/09, passa a ter a seguinte redação:

 

b) adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário inicial da carreira, para os motoristas que forem designados para conduzir caminhão basculante, caminhão pipa e caminhão munck.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.010.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 8 de Fevereiro de 2.010.

 

Mario Celso Heins

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 07/2.010

Autografo nº 13/2.010

* Este texto não substitui a publicação oficial.