LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 21 DE JANEIRO DE 2.010
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 70 de 23 de Dezembro de 2.009, conforme especifica”.
Mario Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso VIII e respectiva alínea “a” do artigo 24 da Lei Complementar Municipal nº 70 de 23 de Dezembro de 2.009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 (...)
VIII – subordinam-se ao Chefe do setor de Recursos Humanos, Transporte Escolar, Suprimentos e Insumos, os:
a) servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação e/ou do quadro geral da Prefeitura Municipal designados para o cumprimento das atribuições dos referidos Setores”.
Art. 2º O inciso IX e respectivas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 24 da Lei Complementar Municipal nº 70 de 23 de Dezembro de 2.009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 (...)
IX – subordinam-se ao Chefe do Setor de Alimentação Escolar e Limpeza, o:
a) cozinheiro;
b) agente de serviços escolares;
c) nutricionista;
d) servidores do quadro geral da Prefeitura Municipal designados para o cumprimento das atribuições do referido Setor”.
Art. 3º Fica também criado no Quadro da Secretaria Municipal de Educação 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Educação Básica, cuja referencia salarial, escolaridade, atribuições constam dos respectivos Anexos da Lei Complementar nº 70/2.009.
Santa Bárbara d’Oeste, 21 de Janeiro de 2.010.
Mario Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 04/2.010
Autografo nº 03/2.010
* Este texto não substitui a publicação oficial.