BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 21 DE JANEIRO DE 2.010

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

“Altera o artigo 90 e a Tabela 2 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de Dezembro de 2.009, conforme especifica”.

 

Mario Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  O artigo 90 da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de Dezembro de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 90.  Os docentes, quando no exercício das Funções de Confiança do Magistério previstas no art. 4º, inciso II, percebe o vencimento de seu emprego como professor titular no grau em que está enquadrado com o valor atualizado em conformidade com a carga horária da nova jornada de trabalho, acrescido de gratificação de função conforme o anexo VI desta Lei.

 

Art. 2º A Tabela 2 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de Dezembro de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação, contemplando alteração na distribuição de cargos de Diretor de Escola I, II e III:

 

TABELA 2 – FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTIDADE

Assessor Técnico Educacional

-

6

Assessor Técnico Pedagógico

-

10

Diretor de Escola

I

15

II

17

III

13

Coordenador Pedagógico

-

25

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.010.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 21 de Janeiro de 2.010.

 

Mario Celso Heins

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 03/2.010

Autografo nº 02/2.010

* Este texto não substitui a publicação oficial.