BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 22 DE AGOSTO DE 2.005

 

Autor: Poder Executivo

Prefeito Municipal: José Maria de Araújo Junior

 

“Dispõe sobre autorização para desafetação de uso e doação de imóvel de propriedade do Município, ao SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, destinado à construção de prédio escolar com a finalidade de abrigar cursos de ensino profissionalizante, conforme especifica.”

 

José Maria de Araújo Junior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 63, III, XVI,faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizada a desafetação, de uso comum do povo para dominial, e a doação nos termos do artigo 99, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, do imóvel de propriedade do Município, com as seguintes medidas e confrontações:

 

“Área Institucional, localizada neste município, no local denominado Cidade Industrial, com noventa e sete metros e oito centímetros (97,08 m) de frente para a Rua Projetada, seguindo em curva por treze metros e setenta e oito centímetros (13,78 m) até Rua I onde segue por cento e quarenta e dois metros e sessenta e seis centímetros (142,66 m) onde declina a direita seguindo por cento e quinze metros (115,00 m) onde divisa com a área verde até a Rua II, onde declina a direita e segue por cento e quarenta e seis metros e quarenta e quatro centímetros (146,44 m) até o ponto de curva seguindo por catorze metros e quarenta e oito centímetros (14,48 m) até o ponto inicial, na Rua Projetada, encerrando a área total de 17.623,49 metros quadrados”.  Matrícula nº 31.951-R 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste.”

 

Art. 2º  O imóvel objeto da presente doação, destinar-se-á única e exclusivamente à construção do prédio escolar com a finalidade de abrigar cursos de ensino profissionalizante a serem implantados pela entidade donatária, em contrapartida ao interesse público motivador da doação.

 

§ 1º  A construção do prédio escolar e os gastos decorrentes da implantação dos cursos de ensino profissionalizante, correrão por conta da entidade donatária, bem como as despesas do registro e escrituração do imóvel.

 

§ 2º  As obras deverão ter início até 180 (cento e oitenta) dias após a lavratura da escritura definitiva, ficando seu término fixado em 02 (dois) anos após seu início, sob pena de retrocessão.

 

§ 3º  Em hipótese alguma, o imóvel objeto da presente doação, poderá ser alienado pela entidade donatária.

 

Art. 3º  A presente doação fica adstrita ao atendimento pela entidade donatária das condições impostas pelo doador, devendo o ônus serem gravadoras na escritura de transferência do imóvel.

 

Parágrafo único.  A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior, motivará a anulação da presente doação.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.821, de 20 de Janeiro de 2.004.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 22 de Agosto de 2.005.

 

José Maria de Araújo Junior

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 07/2005 – Executivo

Autografo nº 25/2005

* Este texto não substitui a publicação oficial.