BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 22 DE AGOSTO DE 2.005

 

Autor: Poder Executivo

Prefeito Municipal: José Maria de Araújo Junior

 

“Dispõe sobre a alteração do Anexo número III, que trata do quadro de empregos permanentes, integrante da Lei nº 1.951, de 15 de Outubro de 1.991 e legislação posterior, dando outras providências.”

 

(Vide Lei Complementar nº 35, de 2.007)

 

José Maria de Araújo Junior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigos 5º, IV, 39, VI, 63, III, VI,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  O Anexo número III, que trata do quadro de empregos permanentes, integrante da Lei Municipal nº 1.951, de 15 de Outubro de 1.991, e legislação posterior, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

QTDE

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REFERENCIA

040

Assistente Social

“A”

11

010

Comprador

“A”

08

004

Eletricista de Auto

“O”

07

004

Lavador

“O”

04

006

Programador de Computador

“A”

12

050

Recepcionista

“A”

02

220

Cozinheiro

“O”

02

250

Monitor de Creches

“A”

03

 

Art. 2º  Os cargos referidos nesta lei serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos e, seus ocupantes contratados sob o regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, obrigando-se a cumprir todos os requisitados e exigências estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.951, de 15 de Outubro de 1.991 e alterações posteriores.

 

Art. 3º  Os requisitos mínimos para os provimentos dos cargos ora acrescidos serão aqueles decorrentes do próprio exercício profissional e regulamentados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Ficam mantidos os demais cargos constantes do Anexo número III, que trata do quadro de empregos permanentes, integrante da Lei Municipal nº 1.951, de 15 de Outubro de 1.991 e alterações posteriores, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 22 de Agosto de 2.005.

 

José Maria de Araújo Junior

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 05/2005 – Executivo

Autografo nº 24/2005

* Este texto não substitui a publicação oficial.