BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 16 DE MAIO DE 2.005

 

Autor: Poder Executivo

Prefeito Municipal: José Maria de Araújo Junior

 

“Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providencias.”

 

José Maria de Araújo Junior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam criados no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, os seguintes cargos de empregos permanentes:

 

I – Engenheiro de Segurança do Trabalho;

 

II – Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

 

Art. 2º  Altera-se o Anexo número III, da Lei Municipal nº 1.951, de 15 de Outubro de 1.991, que passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos de empregos permanentes:

 

QTDE.                DENOMINAÇÃO                                              CARGA HORÁRIA        REFERÊNCIA

   01                   Engenheiro de Segurança do Trabalho                           “A”                             16

   01                   Auxiliar de Enfermagem do Trabalho                             “A”                             05

 

Art. 3º  Os cargos referidos nesta lei serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos e, seus ocupantes contratados sob o regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, obrigando-se a cumprir todos os requisitos e exigências estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.951 de 15 de Outubro de 1.991 e legislação complementar.

 

Art. 4º  Os requisitos mínimos para os provimentos dos cargos ora criados serão aqueles decorrentes do próprio exercício profissional e regulamentadas mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Ficam mantidos os demais cargos constantes da Lei Municipal nº 1.951 de 15 de Outubro de 1.991 e suas alterações posteriores, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 16 de Maio de 2.005.

 

José Maria de Araújo Junior

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 002/05 – Executivo

Autografo nº 04/05

* Este texto não substitui a publicação oficial.