LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 3 DE ABRIL DE 2.008
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste e altera as Leis Municipais nº 1.951/91 e nº 2.493/00 e Leis Complementares Municipais nº 12/05 e nº 17/06, dando outras providências”.
José Maria de Araújo Júnior, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam reajustados em 7,0 % (sete por cento) os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Administração Direta e do DAE - Departamento de Água e Esgoto, do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o “caput” deste artigo será calculado sobre os vencimentos, salários e proventos referentes ao mês de março de 2008.
Art. 2º O percentual fixado no artigo anterior aplica-se também como reajuste do valor referencial do “Cartão Auxílio Alimentação” criado pela Lei Complementar Municipal 12/2.005.
Art. 3º O Anexo I da Lei Municipal nº 2.493 de 24 de maio de 2.000 (Quadro da Secretaria Municipal de Educação – QSME), passa a vigorar com a seguinte alteração quanto à referência salarial:
NÚM. CARG. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORA. |
SALÁRIO REFER. |
EFETIVOS |
|||
310 |
MONITOR DE CRECHE |
A |
4 |
Art. 4º O Anexo III da Lei Municipal nº 1.951 de 15 de outubro de 1.991 (Quadro de Empregos Permanentes), passa a vigorar com as seguintes alterações quanto às referências salariais:
NÚM. CARG. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORA. |
SALÁRIO REFER. |
15 |
FARMACÊUTICO |
A |
11 |
54 |
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA |
P |
7 |
90 |
MÉDICO SOCORRISTA |
P |
7 |
Art. 5º O artigo 3º da Lei Complementar nº 17 de 20 de março de 2.006, que trata dos empregos em comissão, passa a vigorar com as seguintes alterações quanto às referências salariais:
NÚM.CARG. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORA. |
SALÁRIO REFER. |
6 |
INSPETOR |
O |
12 |
8 |
SUB-INSPETOR |
O |
11 |
2 |
SUPERVISOR FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO |
A |
12 |
Art. 6º Fica incluído no anexo II da Lei Municipal nº 2.902 de 18 de maio de 2005, que aprovou o PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2006 a 2009, o seguinte Programa da Administração Pública:
PROGRAMA “REVISÃO DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS” |
OBJETIVO “PROMOVER A VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATRAVÉS DA REVISÃO DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS DO QUADRO DE CARGOS PERMANENTES E EMPREGOS EM COMISSÃO”. |
Art. 7º Fica acrescido ao anexo II da Lei Municipal nº 3.012 de 16 de julho de 2007, que dispõe sobre a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, a seguinte Meta da Administração Pública:
PROGRAMA “REVISÃO DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS” |
META “PROMOVER DE FORMA GRADATIVA A REVISÃO DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS DO QUADRO DE CARGOS PERMANENTES E EMPREGOS EM COMISSÃO, OBJETIVANDO A VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS”. |
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Faz parte integrante desta lei, o anexo demonstrativo de impacto orçamentário – financeiro a que se refere o artigo 16, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 10. A Lei Municipal nº 3027 de 06 de dezembro de 2007, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Bárbara d’Oeste, para o exercício financeiro de 2.008”, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta lei.
Art. 11. Ficam mantidas as demais disposições constantes nas Leis Municipais nº 1.951/1991 e nº 2.493/2000 e Leis Complementares Municipais nº 12/2005 e nº 17/2006 e suas alterações posteriores.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2.008.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 3 de abril de 2.008.
Projeto de Lei Complementar nº 3/2008
Autógrafo nº 16/2008
* Este texto não substitui a publicação oficial.