BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 3 DE ABRIL DE 2.008

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste e altera as Leis Municipais nº 1.951/91 e nº 2.493/00 e Leis Complementares Municipais nº 12/05 e nº 17/06, dando outras providências”.

 

José Maria de Araújo Júnior, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 7,0 % (sete por cento) os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Administração Direta e do DAE - Departamento de Água e Esgoto, do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

 

Parágrafo único.  O reajuste de que trata o “caput” deste artigo será calculado sobre os vencimentos, salários e proventos referentes ao mês de março de 2008.

 

Art. 2º  O percentual fixado no artigo anterior aplica-se também como reajuste do valor referencial do “Cartão Auxílio Alimentação” criado pela Lei Complementar Municipal 12/2.005.

 

Art. 3º  O Anexo I da Lei Municipal nº 2.493 de 24 de maio de 2.000 (Quadro da Secretaria Municipal de Educação – QSME), passa a vigorar com a seguinte alteração quanto à referência salarial:

 

NÚM.  CARG.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORA.

SALÁRIO REFER.

EFETIVOS

310

MONITOR DE CRECHE

A

4

 

Art. 4º  O Anexo III da Lei Municipal nº 1.951 de 15 de outubro de 1.991 (Quadro de Empregos Permanentes), passa a vigorar com as seguintes alterações quanto às referências salariais:

 

NÚM. CARG.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORA.

SALÁRIO REFER.

15

FARMACÊUTICO

A

11

54

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA

P

7

90

MÉDICO SOCORRISTA

P

7

 

Art. 5º  O artigo 3º da Lei Complementar nº 17 de 20 de março de 2.006, que trata dos empregos em comissão, passa a vigorar com as seguintes alterações quanto às referências salariais:

 

NÚM.CARG.

          DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORA.

SALÁRIO REFER.

6

INSPETOR

O

12

8

SUB-INSPETOR

O

11

2

SUPERVISOR FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

A

12

 

 

Art. 6º  Fica incluído no anexo II da Lei Municipal nº 2.902 de 18 de maio de 2005, que aprovou o PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2006 a 2009, o seguinte Programa da Administração Pública:

 

PROGRAMA

“REVISÃO DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS”

OBJETIVO

“PROMOVER A VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATRAVÉS DA REVISÃO DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS DO QUADRO DE CARGOS PERMANENTES E EMPREGOS EM COMISSÃO”.

 

 

Art. 7º  Fica acrescido ao anexo II da Lei Municipal nº 3.012 de 16 de julho de 2007, que dispõe sobre a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, a seguinte Meta da Administração Pública:

 

PROGRAMA

“REVISÃO DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS”

META

“PROMOVER DE FORMA GRADATIVA A REVISÃO DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS DO QUADRO DE CARGOS PERMANENTES E EMPREGOS EM COMISSÃO, OBJETIVANDO A VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS”.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 9º  Faz parte integrante desta lei, o anexo demonstrativo de impacto orçamentário – financeiro a que se refere o artigo 16, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 10.  A Lei Municipal nº 3027 de 06 de dezembro de 2007, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Bárbara d’Oeste, para o exercício financeiro de 2.008”, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta lei.

 

Art. 11.  Ficam mantidas as demais disposições constantes nas Leis Municipais nº 1.951/1991 e nº 2.493/2000 e Leis Complementares Municipais nº 12/2005 e nº 17/2006 e suas alterações posteriores.

 

Art. 12.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2.008.

 

Art. 13.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 3 de abril de 2.008.

José Maria de Araújo Júnior

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 3/2008

Autógrafo nº 16/2008

* Este texto não substitui a publicação oficial.