BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2.007

 

Autor: Poder Executivo

Prefeito: José Maria de Araújo Junior

 

“Altera as Leis Municipais 1.951/91, 2.493/00, 2.092/05 e 2.973/06 e a Lei Complementar 17/06, conforme especifica”.

 

José Maria de Araújo Junior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo III, da Lei Municipal 1.951, de 15 de Outubro de 1.991 – Quadro de Empregos Permanentes, passa a vigorar com as seguintes alterações quanto ao número de vagas disponíveis:

 

NÚM. CARG.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORA

SALÁRIO REFER.

12

AGENTE FISCAL DE RENDA MUNICIPAL

A

9

8

ARQUITETO

A

16

2

BIBLIOTECÁRIO CHEFE

A

11

12

COMPRADOR

A

8

2

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

A

14

8

ENGENHEIRO CIVIL

A

16

2

ENGENHEIRO ELETRICISTA

A

16

200

ESCRITURÁRIO

A

3

5

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

R

17

100

MOTORISTA I

O

6

25

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

A

10

 

Art. 2º  O cargo de “Operador de Veículo Compactador” previsto no Anexo III, da Lei Municipal 1.951, de 15 de Outubro de 1.991 – Quadro de Empregos Permanentes, passa a denominar-se “Motorista de Veículo Compactador”, conforme discriminado a seguir:

 

NÚM. CARG.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORA

SALÁRIO REFER.

14

MOTORISTA DE VÉICULO COMPACTADOR

O

7

 

Art. 3º  O Anexo I, da Lei Municipal 2.493, de 24 de Maio de 2.000, alterada pelas Lei Municipal 2.577/2001 e Lei Complementar 14/2005, que trata do Quadro da Secretaria Municipal de Educação – QSME, passa a vigorar com as seguintes alterações quanto ao número de vagas disponíveis:

 

NÚM. CARG.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORA

SALÁRIO REFER.

EFETIVOS

230

COZINHEIRO

B

2

310

MONITOR DE CRECHES

A

3

 

Art. 4º  Fica incluído no anexo II da Lei Municipal 2.902, de 18 de Maio de 2.005 que aprovou o PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2006 a 2009, o seguinte Programa da Administração Pública:

 

Programa

“Revisão e reestruturação de cargos e salários do quadro de servidores públicos municipais”

Objetivo

“Promover a adequação dos cargos e salários do quadro de servidores públicos municipais”.

 

Art. 5º  Fica acrescida ao anexo II da Lei Municipal 2.973 de 15 de Agosto de 2.006, que dispões sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, par o exercício financeiro de 2.007, a seguinte Meta da Administração Pública:

 

Programa

“Revisão e reestruturação de cargos e salários do quadro de servidores públicos municipais”

Objetivo

“Promover de forma gradativa a revisão dos cargos e salários do Quadro de Cargos permanentes e Empregos em Comissão, objetivando a Valorização dos Servidores Públicos”.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º  Fica fazendo parte integrante desta lei, o demonstrativo de impacto financeiro a que se refere o art. 16, I da Lei Complementar Federal 101, de 04 de Maio de 2.000.

 

Art. 8º  Ficam mantidas as demais disposições constantes das Leis Municipais 1.951, de 15 de Outubro de 1.991 e 2.493, de 24 de Maio de 2.000, suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 17, de 20 de Março de 2.006.

 

Art. 9º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 6 de Dezembro de 2.007.

 

José Maria de Araújo Junior

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 06/2007

Autografo nº 47/2007


Demonstrativo de Impacto Financeiro

Criação de Cargos no Quadro de Empregos Permanentes

 

Estudo de Impacto na Folha de Pagamento

Situação Atual

 

NÚM. CARG.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORA

SALÁRIO REFER.

SALÁRIO BASE

TOTAL DE SALÁRIOS

10

AGENTE FISCAL DE RENDA MUNICIPAL

A

9

1.045,95

10.459,50

3

ARQUITETO

A

16

2.768,95

8.306,85

1

BIBLIOTECÁRIO CHEFE

A

11

1.391,16

1.391,16

10

COMPRADOR

A

8

915,19

9.151,90

1

ENGENHEIRO AGÔNOMO

A

14

2.069,45

2.069,45

4

ENGENHEIRO CIVIL

A

16

2.768,95

11.075,80

1

ENGENHEIRO ELETRICISTA

A

16

2.768,95

2.768,95

130

ESCRITURÁRIO

A

3

542,74

70.556,20

3

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

R

17

3.668,93

11.006,79

80

MOTORISTA I

O

6

729,17

58.333,60

5

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

A

10

1.154,51

5.772,55

220

COZINHEIRO

B

2

471,32

103.690,40

250

MONITOR DE CRECHES

A

3

542,74

135.685,00

718

 

 

 

 

430.268,15

                                                                                                                                                                                                                                          

Situação Proposta

 

NÚM. CARG.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORA

SALÁRIO REFER.

SALÁRIO BASE

TOTAL DE SALÁRIOS

12

AGENTE FISCAL DE RENDA MUNICIPAL

A

9

1.045,95

12.551,40

8

ARQUITETO

A

16

2.768,95

22.151,60

2

BIBLIOTECÁRIO CHEFE

A

11

1.391,16

2.782,32

12

COMPRADOR

A

8

915,19

10.982,28

2

ENGENHEIRO AGÔNOMO

A

14

2.069,45

4.138,90

8

ENGENHEIRO CIVIL

A

16

2.768,95

22.151,60

2

ENGENHEIRO ELETRICISTA

A

16

2.768,95

5.537,90

200

ESCRITURÁRIO

A

3

542,74

108.548,00

5

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

R

17

3.668,93

18.344,65

100

MOTORISTA I

O

6

729,17

72.917,00

25

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

A

10

1.154,51

28.862,75

230

COZINHEIRO

B

2

471,32

108.403,60

310

MONITOR DE CRECHES

A

3

542,74

168.249,40

916

 

 

 

 

585.621,40

 

 

Descrição

Quantidade

Salário

Encargos

Total

Situação Atual

718

430.268,15

208.421,89

638.690,04

Situação Proposta

916

585.621,40

283.675,01

869.296,41

Total

198

155.353,25

75.253,11

230.606,36

 

O valor de R$ 230.606,36 representa um aumento no índice da folha de 1,81%

 

O impacto financeiro no ano 2007 é no valor de R$ 922.425,44 referente à criação de 198 cargos, já incluído o encargo social, que ocasiona um aumento de 1,81% no índice de gasto com pessoal.

 

Impacto – Ano 2007

Ano

Mês

Valor

% Impacto

2007

Setembro

230.606,36

1,81

2007

Outubro

230.606,36

1,81

2007

Novembro

230.606,36

1,81

2007

Dezembro

230.606,36

1,81

 

 

922.425,44

1,81

 

 

O impacto financeiro no ano de 2.008 é no valor de R$ 2.859.518,88 referente à criação de 198 cargos, já incluído o encargo social, que ocasiona um aumento de 1,87% no índice de gasto com pessoal.

 

Impacto – Ano 2008

Ano

Mês

Valor

% Impacto

2008

Janeiro

242.136,88

1,90

2008

Fevereiro

242.136,88

1,90

2008

Março

242.136,88

1,90

2008

Abril

242.136,88

1,90

2008

Maio

242.136,88

1,90

2008

Junho

242.136,88

1,90

2008

Agosto

242.136,88

1,90

2008

Setembro

242.136,88

1,90

2008

Outubro

242.136,88

1,90

2008

Novembro

242.136,88

1,90

2008

Dezembro

242.136,88

1,90

 

 

2.859.518,88

1,87

 

O impacto financeiro no ano de 2009 é no valor de R$ 3.002.494,80 referente à criação de 198 cargos, já incluído o encargo social, que ocasiona um aumento de 1,96% no índice de gasto com pessoal.

 

Impacto – Ano 2009

Ano

Mês

Valor

% Impacto

2009

Janeiro

242.136,88

1,99

2009

Fevereiro

242.136,88

1,99

2009

Março

242.136,88

1,99

2009

Abril

242.136,88

1,99

2009

Maio

254.243,51

1,99

2009

Junho

254.243,51

1,99

2009

Agosto

254.243,51

1,99

2009

Setembro

254.243,51

1,99

2009

Outubro

254.243,51

1,99

2009

Novembro

254.243,51

1,99

2009

Dezembro

254.243,51

1,99

 

 

3.002.494,80

1,96

 

Vale lembrar que as quantidades de cargos criados não significam que haverão contratações para todos os cargos, sendo que de acordo com os dados atuais devemos preencher apenas 1/3 da quantidade de cargos criados.

 

Sendo assim podemos entender que o impacto financeiro ocorrerá da seguinte forma:

 

Ano

Valor

2007

R$307.475,15

2008

R$953.172,96

2009

R$ 1.000.831,60

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.