BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 26 DE JUNHO DE 2.006

 

Autor: Poder Executivo

Prefeito: José Maria de Araújo Junior

 

“Dispõe sobre a concessão de reajuste sobre o valor do beneficio Cartão Auxilio Alimentação, dando outras providências”.

 

José Maria de Araújo Junior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o valor do beneficio Cartão Auxilio Alimentação de que trata o artigo 5º da Lei Complementar nº 12 de 18 de Maio de 2.005.

 

Parágrafo único.  O reajuste concedido na forma do caput retroagirá os seus efeitos ao dia 1º de Maio de 2.006.

 

Art. 2º  Tem direito ao mencionado reajuste todos os servidores municipais constantes do quadro de cargos e salários da Administração Direta e do DAE, independentemente da forma de contratação.

 

Art. 3º  Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 12, de 18 de Maio de 2.005.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 26 de Junho de 2.006.

 

José Maria de Araújo Junior

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 02/2006

Autografo nº 29/2006

* Este texto não substitui a publicação oficial.