LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 9 DE JUNHO DE 2.010
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Tabela 1 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de Dezembro de 2.009, conforme especifica”.
Art. 1º A Tabela 1 do Anexo I da Lei Complementar nº 69 de 23 de Dezembro de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação, contemplando ampliação no nº de cargos de Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental:
Tabela 1
Empregos para Provimento por Concurso Público
DENOMINAÇÃO |
CAMPO DE ATUAÇÃO |
QUANTIDADE |
Professor de Educação Básica I - PEB I |
Educação Infantil |
300 |
Ensino Fundamental |
380 |
|
Professor de Educação Básica II – PEB II |
Educação Especial |
20 |
Disciplina de Artes |
15 |
|
Disciplina de Inglês |
15 |
|
Disciplina de Educação Física |
15 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 9 de Junho de 2.010.
Mario Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 16/2.010
Autografo nº 62/2.010
* Este texto não substitui a publicação oficial.