BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 9 DE JUNHO DE 2.010

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

“Altera a Tabela 1 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de Dezembro de 2.009, conforme especifica”.

 

Mario Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  A Tabela 1 do Anexo I da Lei Complementar nº 69 de 23 de Dezembro de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação, contemplando ampliação no nº de cargos de Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental:

 

Tabela 1

Empregos para Provimento por Concurso Público

 

DENOMINAÇÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO

QUANTIDADE

Professor de Educação Básica I - PEB I

Educação Infantil

300

Ensino Fundamental

380

Professor de Educação Básica II – PEB II

Educação Especial

20

Disciplina de Artes

15

Disciplina de Inglês

15

Disciplina de Educação Física

15

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 9 de Junho de 2.010.

 

Mario Celso Heins

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 16/2.010

Autografo nº 62/2.010

* Este texto não substitui a publicação oficial.