LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 31 DE MAIO DE 2.010
Prefeito Municipal
“Acrescentar-se dispositivo na Lei Complementar nº 70/09, que’ Institui e organiza o Sistema de Ensino do Município de Santa Bárbara d’Oeste, criando o quadro da Secretaria Municipal de Educação e dando outras providências’, estabelecendo-se a proibição do uso de pulseiras coloridas com apologia sexual, pelos discentes, nas dependências das unidades escolares do sistema municipal e ensino”.
Mario Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescente-se o art. 28-A, na Lei Complementar nº 70, de 23 de Dezembro de 2.009, que terá a seguinte redação:
“Art. 28-A O Regime Comum, além das disposições contidas no artigo 28 desta Lei, estabelecerá a proibição do uso de pulseiras coloridas com apologia sexual, pelos discentes, nas dependências das unidades escolares do sistema municipal de ensino, estabelecendo-se as sanções disciplinares pela sua não observância.
§ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se por ‘pulseiras coloridas com apologia sexual’, aquelas existentes no mercado, em que, cada cor significa uma atitude sexual que deverá ser praticada por quem a estiver usando, caso seja rompida por outra pessoa.
§ 2º Antes de aplicar as sanções constantes do Regimento Comum, a comunidade escolar do sistema municipal de ensino será alertada dos riscos que as crianças e adolescentes estão sujeitas pela utilização das pulseiras coloridas com apologia sexual”.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d’Oeste, 31 de Maio de 2.010.
Mario Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 10/2010
Autografo nº 43/2010
* Este texto não substitui a publicação oficial.