Lei Municipal nº 904, de 29 de fevereiro de 1.972
Bráulio Pio, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo nº 68 da Lei Municipal nº 816, de 3 de junho de 1.970, fica acrescido do seguinte parágrafo:
§ 4º Aos funcionários que atenderam
ao disposto neste artigo e seus parágrafo, é facultada a opção para a conversão
em dinheiro, do período de férias prêmio a que tiverem direito, observada
sempre a possibilidade do erário municipal.
§ 5º Aos funcionários que atenderam ao disposto neste artigo e seus parágrafo, é facultada a opção para a conversão em dinheiro, do período de férias prêmio a que tiverem direito, observada sempre a possibilidade do erário municipal. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1211, de 1.976)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 29 de fevereiro de 1.972.
Braulio Pio
Prefeito Municipal
Registrada no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 29 de fevereiro de 1.972.
Paulo Silva Lui
Chefe do Serviço de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.