BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 1.487, DE 30 DE MARÇO DE 1.982

 

“Dispõe sobre alteração da Lei nº 1444/81, de 10 de março de 1.981”.

 

Isaias Hermínio Romano, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’Oeste, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica alterada a letra C do artigo 2º da Lei Municipal nº 1444, de 10 de março de 1.981, que passa a ter a seguinte redação:

 

“incidirá sobre empréstimo, correção monetária trimestral, de acordo com os índices determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital (UPCs);”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Barbara D’Oeste, 30 de março de 1.982.

 

Isaias Hermínio Romano

Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado no Departamento Municipal dos Negócios da Administração, em 30 de março de 1.982.

 

Maria Tereza Barboza Ometto

Chefe da Divisão da Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.