

LEI MUNICIPAL Nº 1.487, DE 30 DE MARÇO DE 1.982
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 1444/81, de 10 de março de 1.981”.
Isaias Hermínio Romano, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’Oeste, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a letra C do artigo 2º da Lei Municipal nº 1444, de 10 de março de 1.981, que passa a ter a seguinte redação:
“incidirá sobre empréstimo, correção monetária trimestral, de acordo com os índices determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital (UPCs);”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Barbara D’Oeste, 30 de março de 1.982.
Isaias Hermínio Romano
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Departamento Municipal dos Negócios da Administração, em 30 de março de 1.982.
Maria Tereza Barboza Ometto
Chefe da Divisão da Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.