

Lei MUNICIPAL nº 1.444, de 10 de março de 1.981
Dispõe sobre empréstimo para até o montante de Cr$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros), a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.
Isaias Hermínio Romano, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo destinado à prolongamento de redes de água, reservatórios enterrado e elevados, ampliações e melhorias para captação, casas de bomba e estação de tratamento.
Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições à serem inseridas no contrato.
a) o valor do empréstimo será de até Cr$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros), mais juros, taxas e encargos vigentes na CEESP S/A;
b) o prazo máximo de resgate da divisa assumida será de dez (10) anos, mediante o pagamento de prestações mensais, pela Tabela Price;
c) incidirá sobre empréstimo,
correção monetário anual, de acordo com os índices determinados pelas variações
das Unidades Padrão de Capital (UPCs);
c) incidirá sobre empréstimo, correção monetário trimestral, de acordo com os índices determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital (UPCs); (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.487, de 1.982)
d) a garantia ou pagamento das prestações se fará através do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM);
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 10 de março de 1.981.
Isaias Hermínio Romano
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento Municipal dos Negócios da Administração, em 10 de março de 1.981.
Maria Tereza Barbosa Ometto
Chefe de Divisão da Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.