BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

Lei MUNICIPAL nº 1.444, de 10 de março de 1.981

 

Dispõe sobre empréstimo para até o montante de Cr$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros), a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.

 

Isaias Hermínio Romano, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo destinado à prolongamento de redes de água, reservatórios enterrado e elevados, ampliações e melhorias para captação, casas de bomba e estação de tratamento.

 

Art. 2º  Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições à serem inseridas no contrato.

 

a) o valor do empréstimo será de até Cr$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros), mais juros, taxas e encargos vigentes na CEESP S/A;

 

b) o prazo máximo de resgate da divisa assumida será de dez (10) anos, mediante o pagamento de prestações mensais, pela Tabela Price;

 

c) incidirá sobre empréstimo, correção monetário anual, de acordo com os índices determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital (UPCs);

 

c) incidirá sobre empréstimo, correção monetário trimestral, de acordo com os índices determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital (UPCs); (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.487, de 1.982)

 

d) a garantia ou pagamento das prestações se fará através do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM);

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 10 de março de 1.981.

 

Isaias Hermínio Romano

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento Municipal dos Negócios da Administração, em 10 de março de 1.981.

 

Maria Tereza Barbosa Ometto

Chefe de Divisão da Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.