LEI MUNICIPAL Nº 1.662, DE 13 DE JUNHO DE 1.986
“Altera a importância relativa ao salário-família, fixada no artigo 3º, da lei nº 1657, de 7 de abril de 1.986”.
José Maria de Araújo Junior, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A quota de salário-família fixada no Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.657, de 7 de abril de 1.986, para os funcionários efetivos, celetistas e comissionados, fica alterado para Cz$ 40,20 (quarenta cruzados e vinte centavos).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Barbara D’Oeste, 13 de junho de 1.986.
José Maria de Araújo Junior
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.