BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 1.248, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.977

 

“Dispõe sobre a Convalidação da Lei nº 1243/76”.

 

Isaias Hermínio Romano, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’Oeste, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

           

Art. 1º  Fica convalidada para todos efeitos legais a Lei Municipal nº 1.243/76, de 27 de dezembro de 1.976.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Barbara D’Oeste, 14 de fevereiro de 1.977.

 

Isaias Hermínio Romano

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento Municipal dos Negócios da Administração, em 14 de fevereiro de 1.977.

 

Paulo Silva Lui

Chefe do Serviço de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.