BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 1.211, DE 18 DE MARÇO DE 1.976

 

“Dispõe sobre alteração da Lei nº 904/72”.

 

Walter Landucci, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’Oeste, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

Art. 1º  Na Lei Municipal nº 904/72, onde se lê “§ 4º” leia-se “§ 5º”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Barbara D’Oeste, 18 de março de 1.976.

 

Walter Landucci

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento Municipal dos Negócios da administração, em 18 de março de 1.976.

 

Paulo Silva Lui

Chefe do Serviço de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.