LEI MUNICIPAL Nº 1.211, DE 18 DE MARÇO DE 1.976
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 904/72”.
Walter Landucci, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’Oeste, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Na Lei Municipal nº 904/72, onde se lê “§ 4º” leia-se “§ 5º”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Barbara D’Oeste, 18 de março de 1.976.
Walter Landucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento Municipal dos Negócios da administração, em 18 de março de 1.976.
Paulo Silva Lui
Chefe do Serviço de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.