LEI MUNICIPAL Nº 1.243, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.976
Dispõe sobre majoração dos padrões de vencimentos salariais dos funcionários e servidores municipais de Santa Bárbara d’Oeste.
(Vide Lei Municipal nº 1.248, de 1.977)
Walter Landucci, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam majorados a partir de 1º de janeiro, de 1.977, em 40% (quarenta por cento) os padrões de vencimentos do Quadro Geral do Funcionalismo Público Municipal, inclusive Pessoal Inativo e Diaristas.
Art. 2º Fica alterado o artigo 115 da Lei Municipal nº 816/70, com a redação que lhe foi dada pelas Leis Municipais nºs 953/72 e 1.205/75, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 115. A quota de salário família será de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) e será devida a partir da data em que for protocolado o requerimento, se devidamente instruído.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento de 1.977.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 27 de dezembro de 1.976.
Walter Landucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Departamento Municipal dos Negócios da Administração, em 27 de dezembro de 1.976.
Paulo Silva Lui
Chefe do Serviço de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.