BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 607, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.966

 

Angelo Giubbina, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’Oeste, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 302, de 31 de outubro de 1.958, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º  A taxa de pavimentação passa a corresponder ao custeio integral das obras da pavimentação ou calçamento e recai sobre os imóveis marginais das vias e logradouros públicos onde se realizarem obras desse gênero, em qualquer zona do município, e a ser devida em 10 (dez) prestações iguais, de vencimento bimestral.

 

Art. 1º  A taxa de pavimentação passa a corresponder ao custeio integral das obras de pavimentação ou calçamento e recai sobre os imóveis marginais das vias e logradouros públicos, onde se realizaram obras desse gênero, em qualquer zona do município e a ser devida em 36 (trinta e seis) prestações iguais, de vencimento mensal. (Redação dada pela Lei Municipal nº 850, de 1.970)

 

§ 1º  O Prefeito Municipal, a seu juízo, poderá aumentar o número da prestação previsto no parágrafo 1º, até o máximo de 20 (vinte), atentando para as circunstâncias especiais de cada caso, exposta em requerimento pelos interessados ou por seus representantes legais.

 

§ 1º  Para o trabalhador ou pessoa que estiver em atividade ou na inatividade, desde que prove que a renda familiar não seja superior ao salário mínimo vigente na região, e que não possua outro imóvel ou renda, será facultado o pagamento da taxa constante deste artigo, em 48 (quarenta e oito) prestações iguais, de vencimento mensal. (Redação dada pela Lei Municipal nº 850, de 1.970)

 

§ 2º  Nos casos previstos de pagamento a prazo, de acordo com o parágrafo 1º, o montante do débito vencerá juros de 12% (doze por cento) ao ano.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Barbara D’Oeste, 25 de setembro de 1.966.

 

Angelo Giubbina

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Barbara D’Oeste, em 26 de setembro de 1.966.

 

Julio Pires Barbosa Junior

Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.