BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL N° 2.428, DE 7 DE JULHO DE 1.999

 

Dispõe sobre alteração do Anexo III que integra a Lei n° 1951 e dá outras providências.

 

José Adílson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica alterado o Anexo III – Quadro de Empregos Permanentes que integra a Lei Municipal n° 1.951/91, unicamente quanto à quantidade, que nos itens abaixo passará a ser o seguinte:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

 

 

08

ADVOGADO

04

ANALISTA DE SISTEMA

03

ARQUITETO

15

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

30

ASSISTENTE SOCIAL

10

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

50

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

240

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

04

CINEGRAFISTA

04

FISIOTERAPEUTA

170

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

15

INSPETOR DE ALUNOS

90

MÉDICO

90

MÉDICO SOCORRISTA

80

MONITOR DE CURSOS

03

NUTRICIONISTA

10

OPERADOR MICRO-COMPUTADOR

03

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

15

SECRETÁRIO

40

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

15

TÉCNICO DE RAIO-X

10

ZELADOR

 

Parágrafo único.  Dos cargos de Guarda Civil Municipal, previstos no “caput”, a quantia de 20 (vinte) será destinada exclusivamente ao Grupo de Proteção Escolar (GPE).

 

Art. 2°  As demais disposições constantes das Leis Municipais n° 1.951/91, 2.091/94 e 2.153/95, não modificadas por esta lei permanecem inalteradas.

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, oportunamente se necessário.

 

Art. 4°  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 7 de julho de 1.999.

 

José Adílson Basso

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.