LEI MUNICIPAL N° 2.428, DE 7 DE JULHO DE 1.999
Dispõe sobre alteração do Anexo III que integra a Lei n° 1951 e dá outras providências.
José Adílson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo III – Quadro de Empregos Permanentes que integra a Lei Municipal n° 1.951/91, unicamente quanto à quantidade, que nos itens abaixo passará a ser o seguinte:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
|
|
08 |
ADVOGADO |
04 |
ANALISTA DE SISTEMA |
03 |
ARQUITETO |
15 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
30 |
ASSISTENTE SOCIAL |
10 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
50 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
240 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
04 |
CINEGRAFISTA |
04 |
FISIOTERAPEUTA |
170 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL |
15 |
INSPETOR DE ALUNOS |
90 |
MÉDICO |
90 |
MÉDICO SOCORRISTA |
80 |
MONITOR DE CURSOS |
03 |
NUTRICIONISTA |
10 |
OPERADOR MICRO-COMPUTADOR |
03 |
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR |
15 |
SECRETÁRIO |
40 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
15 |
TÉCNICO DE RAIO-X |
10 |
ZELADOR |
Parágrafo único. Dos cargos de Guarda Civil Municipal, previstos no “caput”, a quantia de 20 (vinte) será destinada exclusivamente ao Grupo de Proteção Escolar (GPE).
Art. 2° As demais disposições constantes das Leis Municipais n° 1.951/91, 2.091/94 e 2.153/95, não modificadas por esta lei permanecem inalteradas.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, oportunamente se necessário.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 7 de julho de 1.999.
José Adílson Basso
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.