LEI MUNICIPAL N° 2.417, DE 1º DE JUNHO DE 1.999
Altera a competência da Secretaria estabelecida pelo Artigo 1° da Lei n° 2409/99, que dispõe sobre a regularização das construções e subdivisões de lotes neste município.
José Adílson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° A competência da Secretaria Municipal de Obras e Viação, prevista no artigo 1° da Lei Municipal n° 2.409/99 passa a ser da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2° As demais disposições da Lei Municipal n° 2.409/99 permanecem inalteradas.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 1º de junho de 1.999.
José Adílson Basso
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.