BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL N° 2.417, DE 1º DE JUNHO DE 1.999

 

Altera a competência da Secretaria estabelecida pelo Artigo 1° da Lei n° 2409/99, que dispõe sobre a regularização das construções e subdivisões de lotes neste município.

 

José Adílson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°  A competência da Secretaria Municipal de Obras e Viação, prevista no artigo 1° da Lei Municipal n° 2.409/99 passa a ser da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Art. 2°  As demais disposições da Lei Municipal n° 2.409/99 permanecem inalteradas.

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 1º de junho de 1.999.

 

José Adílson Basso

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.