BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.906, DE 9 DE JUNHO DE 2.005

 

Autor: Poder Executivo

Prefeito Municipal: José Maria de Araújo Júnior

 

“Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 2.800 de 03 de novembro de 2.003, que versa sobre o horário de funcionamento da farmácia do Centro Médico ‘Dr. Domingos Finamore’, dando outras providências”.

 

José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 2.800 de 3 de novembro de 2.003, que dispõe sobre o horário de funcionamento da farmácia do Centro Médico “Dr. Domingos Finamore”.

 

Art. 2º  O horário de funcionamento da referida unidade será regulamentado através de Ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º  Sem prejuízo ao que determina o artigo 2º, o Poder Público deverá manter em todas as unidades de saúde que prestam atendimento 24 horas, os medicamentos necessários para os primeiros socorros aos pacientes que forem atendidos no local.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 9 de junho de 2.005

 

José Maria De Araújo Júnior

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei n.º 09/05 – Executivo

Autógrafo n.º 10/05

* Este texto não substitui a publicação oficial.