LEI MUNICIPAL Nº 2.811, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.003
Autor : Poder Legislativo
Vereador: Valdir Bellan
Denomina ruas do loteamento ‘Jardim Vila Rica’, conforme detalha.
Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As ruas do loteamento “Jardim Vila Rica” passam a denominar-se:
I – (vetado);
II – Rua A – “Rua Antonio Sales”;
III – Rua D – “Rua Dionísio
Silva”;
III - Rua D – “Rua Dionízio Silva”. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2986, de 2.006)
IV – Rua E – “Rua Paulo Pires”;
V – Rua F – “Rua Alexandre Batalha”;
VI – Rua G – “Rua Otávio Maziero”;
VII – Rua H – “Rua Orlando Cerchiare”;
VIII – Rua I – “Rua Arnaldo Orlando Covolan”;
IX – Rua J – “Rua Gentil Pavan”;
X – Rua K – “Rua Natálio Iatarola”;
XI– Rua M – “Rua Lázaro Martim”;
XII– Rua N – “Rua Anderson Renato Alcalde”;
Parágrafo único. O “curriculum vitae” de cada um dos homenageados fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Ficam mantidas as denominações de Rua Santo Antonio dos Jardins, São Sebastião da Grama, Itirapina, São José do Rio Pardo, conforme cadastramento municipal e mapa do loteamento denominado “Jardim Vila Rica”.
Art. 3° A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placa denominativa, para perfeita identificação do logradouro.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 9 de dezembro de 2.003
Álvaro Alves Corrêa
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n.º 93/03 – Executivo
Autógrafo n.º 79/03
* Este texto não substitui a publicação oficial.