BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.810, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2.003

 

Autor: Poder Legislativo

Vereador: Carlos Fontes

 

“Dispõe sobre autorização para a construção de prédio destinado ao Posto Médico do bairro ‘Jardim Vista Alegre’, dando outras providências”.

 

Sérgio Renato de Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, a, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a municipalidade autorizada a construir um prédio destinado ao Posto Médico no bairro “Jardim Vista Alegre”, neste Município.

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da construção de que trata o artigo anterior, correrão por conta de verba própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, 2 de dezembro de 2.003.

 

Sérgio Renato De Camargo

Presidente

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.

 

Selma Regina Daniel

Diretora Geral

 

Projeto de Lei nº 119/03

Autógrafo nº 78/03

* Este texto não substitui a publicação oficial.