LEI MUNICIPAL Nº 2.810, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2.003
Autor: Poder Legislativo
Vereador: Carlos Fontes
“Dispõe sobre autorização para a construção de prédio destinado ao Posto Médico do bairro ‘Jardim Vista Alegre’, dando outras providências”.
Sérgio Renato de Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, a, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a municipalidade autorizada a construir um prédio destinado ao Posto Médico no bairro “Jardim Vista Alegre”, neste Município.
Art. 2° As despesas decorrentes da construção de que trata o artigo anterior, correrão por conta de verba própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, 2 de dezembro de 2.003.
Sérgio Renato De Camargo
Presidente
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.
Selma Regina Daniel
Diretora Geral
Projeto de Lei nº 119/03
Autógrafo nº 78/03
* Este texto não substitui a publicação oficial.