BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL N° 2.847, DE 28 DE MAIO DE 2.004

 

Autor: Poder Legislativo Mesa Diretora

 

Corrige o art. 1º da Lei nº 2.500, de 15 de junho de 2.000.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste; no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art.1º  Ficam corrigidos os subsídios, a partir de 1º de maio de 2.004, calculados sobre os vencimentos e proventos do mês de abril de 2.004, em 8% (oito por cento), conforme previsão na Lei Municipal nº 2.500, de 15 de junho de 2.000, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 28 de maio de 2.004.

 

Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 48/04 – Executivo

Autógrafo nº 30/04

 

Publicado na Secretaria de Administração nesta data.

* Este texto não substitui a publicação oficial.