LEI MUNICIPAL N° 2.847, DE 28 DE MAIO DE 2.004
Autor: Poder Legislativo Mesa Diretora
Corrige o art. 1º da Lei nº 2.500, de 15 de junho de 2.000.
Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste; no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º Ficam corrigidos os subsídios, a partir de 1º de maio de 2.004, calculados sobre os vencimentos e proventos do mês de abril de 2.004, em 8% (oito por cento), conforme previsão na Lei Municipal nº 2.500, de 15 de junho de 2.000, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 28 de maio de 2.004.
Álvaro Alves Corrêa
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 48/04 – Executivo
Autógrafo nº 30/04
Publicado na Secretaria de Administração nesta data.
* Este texto não substitui a publicação oficial.