BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNIICIPAL N° 2.992, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.006

 

Altera o inciso II, do Art. 15, da Lei 2.973, de 15 de agosto de 2006, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.

 

José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O Art. 15, da Lei Municipal n° 2.973, de 15 de agosto de 2.006, passa a ter a seguinte alteração:

 

“Art. 15.  ..............................................................................................................................................................

 

I – ........................................................................................................................................................................

 

II – abrir créditos adicionais, suplementares e especiais para adequação da Lei Orçamentária Anual às despesas dos órgãos da administração direta e indireta, fundos e do Poder Legislativo, no limite de 30% (trinta por cento), do orçamento das despesas dos órgãos da administração direta e indireta;

 

III – ......................................................................................................................................................................

 

IV – ......................................................................................................................................................................

 

V – .......................................................................................................................................................................

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 11 de dezembro de 2.006.

 

José Maria de Araújo Júnior

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei n° 62/2006

Autógrafo n° 70/2006.

* Este texto não substitui a publicação oficial.