LEI MUNIICIPAL N° 2.992, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.006
Altera o inciso II, do Art. 15, da Lei 2.973, de 15 de agosto de 2006, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.
José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 15, da Lei Municipal n° 2.973, de 15 de agosto de 2.006, passa a ter a seguinte alteração:
“Art. 15. ..............................................................................................................................................................
I – ........................................................................................................................................................................
II – abrir créditos adicionais, suplementares e especiais para adequação da Lei Orçamentária Anual às despesas dos órgãos da administração direta e indireta, fundos e do Poder Legislativo, no limite de 30% (trinta por cento), do orçamento das despesas dos órgãos da administração direta e indireta;
III – ......................................................................................................................................................................
IV – ......................................................................................................................................................................
V – .......................................................................................................................................................................
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 11 de dezembro de 2.006.
José Maria de Araújo Júnior
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 62/2006
Autógrafo n° 70/2006.
* Este texto não substitui a publicação oficial.