LEI MUNICIPAL Nº 2.973, DE 15 DE AGOSTO DE 2.006
Autor: Poder Executivo
Prefeito: José Maria de Araújo Júnior
Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.
(Vide Lei Municipal nº 2.994, de 2.006)
(Vide Lei Municipal nº 3.022, de 2.007)
Sérgio Renato de Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “b”, da Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a:
II - abrir créditos adicionais,
suplementares e especiais para adequação da Lei Orçamentária Anual às despesas
dos órgãos da administração direta e indireta, fundos e do Poder Legislativo,
no limite de 1% (um por cento), do orçamento das despesas dos órgãos da
administração direta e indireta;
II – abrir créditos adicionais, suplementares e especiais para adequação da Lei Orçamentária Anual às despesas dos órgãos da administração direta e indireta, fundos e do Poder Legislativo, no limite de 30% (trinta por cento), do orçamento das despesas dos órgãos da administração direta e indireta; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.992, de 2006)
III - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, respeitado o limite estabelecido no inciso II, deste artigo.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, 14 de novembro de 2.006.
Sérgio Renato de Camargo
Presidente
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.
Selma Regina Daniel
Diretora Geral
Projeto de Lei nº 26/2.006.
Autógrafo nº 38/2.006.
* Este texto não substitui a publicação oficial.