BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 3.040, DE 3 DE ABRIL DE 2.008

 

Autoria: Poder Legislativo

Mesa Diretora

 

“Corrige o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.500, de 15 de junho de 2.000 e dá outras providências.”

 

José Maria de Araújo Júnior, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º  Ficam corrigidos os subsídios, calculados sobre os vencimentos e proventos referentes ao mês de março de 2.008, em 7,00% (sete por cento), conforme previsão na Lei Municipal nº 2.500, de 15 de junho de 2.000, e ainda nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Art. 2º  As despesas oriundas da execução desta Lei onerarão verba própria consignada no orçamento, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2.008.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 3 de abril de 2.008.

 

José Maria de Araújo Júnior

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 27/2.008

Autógrafo nº 15/2.008

* Este texto não substitui a publicação oficial.