LEI MUNICIPAL Nº 3.039, DE 3 DE ABRIL DE 2.008
Autoria: Poder Legislativo (Edilidade)
“Dá nova redação ao anexo II, página 22, no que se refere aos requisitos básicos exigidos para o cargo de Procurador Jurídico efetivo, da Lei Municipal nº 3.025 de 08 de outubro de 2.007, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal e da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.
Raimundo da Silva Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os requisitos básicos exigidos para o cargo efetivo de Procurador Jurídico, constantes na letra “b” da página 22, do Anexo II, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:
Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Conhecimento em informática.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, 3 de abril de 2.008.
Raimundo da Silva Sampaio
-Presidente-
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.
José Roberto De Paula
-Diretor Geral (Interino)-
Projeto de Lei nº 22/2.008
Autógrafo nº 12/2.008
* Este texto não substitui a publicação oficial.