BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 3.039, DE 3 DE ABRIL DE 2.008

 

Autoria: Poder Legislativo (Edilidade)

 

“Dá nova redação ao anexo II, página 22, no que se refere aos requisitos básicos exigidos para o cargo de Procurador Jurídico efetivo, da Lei Municipal nº 3.025 de 08 de outubro de 2.007, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal e da Estru­tura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.

 

Raimundo da Silva Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os requisitos básicos exigidos para o cargo efetivo de Procurador Jurídico, constantes na letra “b” da página 22, do Anexo II, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

Conhecimento em informática.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, 3 de abril de 2.008.

 

Raimundo da Silva Sampaio

-Presidente-

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.

 

José Roberto De Paula

-Diretor Geral (Interino)-

 

Projeto de Lei nº 22/2.008

Autógrafo nº 12/2.008

* Este texto não substitui a publicação oficial.