BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL N° 3.022, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.007

 

Dispõe sobre adequação da Lei n° 2.994/06, em atendimento a Lei Federal n° 11.494/07, que criou o FUNDEB, e dá outras providências.

 

José Maria de Araújo Júnior, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1°  Ficam incluídas nas Leis Municipais n° 2.902, de 18 de maio de 2.005 – Plano Plurianual, n° 2.973, de 15 de agosto de 2.006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e n° 2.994, de 13 de dezembro de 2.006 – Lei Orçamentária Anual, as seguintes classificações institucionais:

 

02.07.06.00 – Fundeb

02.07.06.01 – Fundeb 60% - Infantil

02.07.06.02 – Fundeb 40% - Infantil

02.07.06.03 – Fundeb 60% - Fundamental

02.07.06.04 – Fundeb 40% - Fundamental

 

Art. 2°  Fica aberto, na Lei Municipal n° 2.994/06 – Lei Orçamentária Anual, um crédito adicional especial no valor de R$ 4.580.000,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta mil reais), com a seguinte classificação:

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

02.07.00.00

Educação

02.07.06.01

FUNDEB 60% - INFANTIL

12.365.004.2.0008

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vant Fixas – Pess Civil

920.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

240.000,00

3.1.90.16.00

Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil

120.000,00

 

02.07.06.02

FUNDEB 40% - INFANTIL

12.365.004.2.0008

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vant Fixas – Pess Civil

420.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

80.000,00

3.1.90.16.00

Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil

52.000,00

 

TOTAL

1.832.000,00

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

02.07.00.00

Educação

02.07.06.03

FUNDEB 60% - FUNDAMENTAL

12.361.004.2.0008

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vant Fixas – Pess Civil

1.380.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

360.000,00

3.1.90.16.00

Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil

180.000,00

 

02.07.06.04

FUNDEB 40% - FUNDAMENTAL

12.361.004.2.0008

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vant Fixas – Pess Civil

630.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

120.000,00

3.1.90.16.00

Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil

78.000,00

 

TOTAL

2.748.000,00

 

Art. 3°  O crédito autorizado no artigo 2°, será coberto com recursos provenientes do cancelamento parcial das seguinte dotações orçamentárias:

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

02.07.03.00

Ensino Fundamental – FUNDEF

02.07.03.01

Fundef 60%

12.361.0004.2.0008

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vant Fixas – Pess Civil

2.500.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

400.000,00

3.1.90.16.00

Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil

200.000,00

 

02.07.03.02

Fundef 40%

12.361.0004.2.0008

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vant Fixas – Pess Civil

150.000,00

3.1.90.16.00

Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil

30.000,00

3.3.90.30.00

Material de Consumo

1.300.000,00

 

 

 

TOTAL

 

4.580.000,00

 

Art. 4°  Os créditos abertos por esta lei não se enquadram no limite estabelecido pelo art. 5°, inciso II da Lei Municipal nº 2.994, de 13 de dezembro de 2.006.

 

Art. 5°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 18 de setembro de 2.007.

 

José Maria de Araújo Júnior

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei n° 55/2007

Autógrafo n° 42/2007.

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.