LEI MUNICIPAL N° 3.022, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.007
Dispõe sobre adequação da Lei n° 2.994/06, em atendimento a Lei Federal n° 11.494/07, que criou o FUNDEB, e dá outras providências.
José Maria de Araújo Júnior, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Ficam incluídas nas Leis Municipais n° 2.902, de 18 de maio de 2.005 – Plano Plurianual, n° 2.973, de 15 de agosto de 2.006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e n° 2.994, de 13 de dezembro de 2.006 – Lei Orçamentária Anual, as seguintes classificações institucionais:
02.07.06.00 – Fundeb
02.07.06.01 – Fundeb 60% - Infantil
02.07.06.02 – Fundeb 40% - Infantil
02.07.06.03 – Fundeb 60% - Fundamental
02.07.06.04 – Fundeb 40% - Fundamental
Art. 2° Fica aberto, na Lei Municipal n° 2.994/06 – Lei Orçamentária Anual, um crédito adicional especial no valor de R$ 4.580.000,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta mil reais), com a seguinte classificação:
02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
02.07.00.00 |
Educação |
02.07.06.01 |
FUNDEB 60% - INFANTIL |
12.365.004.2.0008 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vant Fixas – Pess Civil |
920.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
240.000,00 |
3.1.90.16.00 |
Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil |
120.000,00 |
02.07.06.02 |
FUNDEB 40% - INFANTIL |
12.365.004.2.0008 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vant Fixas – Pess Civil |
420.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
80.000,00 |
3.1.90.16.00 |
Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil |
52.000,00 |
TOTAL |
1.832.000,00 |
02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
02.07.00.00 |
Educação |
02.07.06.03 |
FUNDEB 60% - FUNDAMENTAL |
12.361.004.2.0008 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vant Fixas – Pess Civil |
1.380.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
360.000,00 |
3.1.90.16.00 |
Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil |
180.000,00 |
02.07.06.04 |
FUNDEB 40% - FUNDAMENTAL |
12.361.004.2.0008 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vant Fixas – Pess Civil |
630.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
120.000,00 |
3.1.90.16.00 |
Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil |
78.000,00 |
TOTAL |
2.748.000,00 |
Art. 3° O crédito autorizado no artigo 2°, será coberto com recursos provenientes do cancelamento parcial das seguinte dotações orçamentárias:
02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
02.07.03.00 |
Ensino Fundamental – FUNDEF |
02.07.03.01 |
Fundef 60% |
12.361.0004.2.0008 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vant Fixas – Pess Civil |
2.500.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
400.000,00 |
3.1.90.16.00 |
Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil |
200.000,00 |
02.07.03.02 |
Fundef 40% |
12.361.0004.2.0008 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vant Fixas – Pess Civil |
150.000,00 |
3.1.90.16.00 |
Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil |
30.000,00 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
1.300.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
|
4.580.000,00 |
Art. 4° Os créditos abertos por esta lei não se enquadram no limite estabelecido pelo art. 5°, inciso II da Lei Municipal nº 2.994, de 13 de dezembro de 2.006.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 18 de setembro de 2.007.
José Maria de Araújo Júnior
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 55/2007
Autógrafo n° 42/2007.
* Este texto não substitui a publicação oficial.