BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL Nº 2.994, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.006

 

Autor: Poder Executivo

Prefeito José Maria de Araújo Júnior

 

(Vide Lei Municipal nº 3.022, de 2.007)

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Bárbara d’Oeste, para o exercício financeiro de 2.007, conforme especifica.

 

José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições conferidas por lei;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Orçamento do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2.007, estima a receita e fixa a despesa em R$ 214.082.000,00 (duzentos e quatorze milhões e oitenta e dois mil reais).

 

Art. 2º  A execução da presente Lei Orçamentária, obedecerá aos programas e metas estabelecidos no Plano Plurianual - PPA, Lei Municipal nº 2.902, de 18 de maio de 2.005 e alterações posteriores, bem como às disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Municipal nº 2.973, de 15 de agosto de 2.006.

 

Art. 3º  A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente, e das especificações constantes dos quadros em anexos, que fazem parte integrante desta lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

 

I – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

1.1 - RECEITAS CORRENTES:

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 167.500.000,00

DEDUÇÃO FUNDEF (-) R$ 13.000.000,00

SUB -TOTAL REC. CORR. ADM. DIRETA R$ 154.500.000,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE R$ 37.317.000,00

SUB -TOTAL REC. CORR. ADM. INDIRETA R$ 37.317.000,00

TOTAL REC. CORRENTES (ADM. DIR + ADM. IND.) R$ 191.817.000,00

1.2 – RECEITAS DE CAPITAL:

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 22.000.000,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE R$ 265.000,00

TOTAL RECEITAS DE CAPITAL R$ 22.265.000,00

1.3 - CONSOLIDAÇÃO DAS RECEITAS

TOTAL REC. CORRENTES (ADM. DIR + ADM. IND.) R$ 191.817.000,00

TOTAL REC. DE CAPITAL (ADM. DIR + ADM. IND.) R$ 22.265.000,00

TOTAL GERAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO R$ 214.082.000,00

II – POR SUB - CATEGORIAS ECONÔMICAS

2.1- RECEITAS CORRENTES:

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 30.400.000,00

RECEITA PATRIMONIAL R$ 4.426.700,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 2.900.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS R$ 173.300,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 122.400.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 7.200.000,00

SUB -TOTAL REC.CORR. ADM. DIRETA R$ 167.500.000,00

DEDUÇÃO FUNDEF (-) R$ 13.000.000,00

SUB -TOTAL REC. CORR. ADM. DIRETA R$ 154.500.000,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE

RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 20.000,00

RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.745.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS R$ 33.147.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 2.405.000,00

SUB -TOTAL REC.CORR. ADM. INDIRETA R$ 37.317.000,00

TOTAL REC. CORRENTES (ADM. DIR + ADM. IND.) R$ 191.817.000,00

2.2- RECEITAS DE CAPITAL:

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 19.000.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS R$ 1.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 2.000.000,00

SUB -TOTAL REC.CAP. ADM. DIRETA R$ 22.000.000,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE

OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 250.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS R$ 5.000,00

OUTRAS RECEITAS R$ 10.000,00

SUB -TOTAL REC.CAP. ADM. INDIRETA R$ 265.000,00

TOTAL RECEITAS DE CAPITAL (ADM. DIRETA + ADM. IND) R$ 22.265.000,00

2.3 - CONSOLIDAÇÃO DAS RECEITAS

TOTAL REC. CORRENTES (ADM. DIR + ADM. IND.) R$ 191.817.000,00

TOTAL REC. DE CAPITAL (ADM. DIR + ADM. IND.) R$ 22.265.000,00

TOTAL GERAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO R$ 214.082.000,00

Art. 4º – A Despesa será realizada na forma dos quadros anexos, que fazem parte

integrante desta lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

I – POR ORGÃOS DE GOVERNO

1.1- PODER LEGISLATIVO

01CÂMARA MUNICIPAL R$ 4.000.000,00

TOTAL DESPESAS PODER LEGISLATIVO R$ 4.000.000,00

1.2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 1.911.000,00

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS R$ 5.128.000,00

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$ 2.709.500,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE GERAL R$ 716.500,00

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 7.063.300,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT R$ 3.247.000,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 35.810.000,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 35.962.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL R$ 5.769.000,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEG. TRÂNS. E DEF. CIVIL R$ 9.848.700,00

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO R$ 723.900,00

13 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS R$ 24.281.920,00

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 9.612.000,00

15 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO R$ 2.875.000,00

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES R$ 2.567.000,00

17 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE R$ 429.000,00

18 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 11.066.000,00

SUB - TOTAL DESPESAS ADM. DIRETA R$ 159.719.820,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.574.180,00

TOTAL DESPESAS DA ADM. DIRETA R$ 161.294.000,00

1.3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

01 DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 48.414.830,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 373.170,00

TOTAL DESPESAS DA ADM. INDIRETA R$ 48.788.000,00

1.4 - CONSOLIDAÇÃO DAS DESPESAS

TOTAL DESPESAS PODER LEGISLATIVO R$ 4.000.000,00

TOTAL DESPESAS DA ADM. DIRETA R$ 161.294.000,00

TOTAL DESPESAS DA ADM. INDIRETA R$ 48.788.000,00

TOTAL GERAL DE DESPESAS DO MUNICÍPIO R$ 214.082.000,00

II - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

2.1- DESPESAS CORRENTES:

1 - PODER LEGISLATIVO R$ 3.810.000,00

2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 118.613.400,00

3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE R$ 30.580.830,00

TOTAL DESPESAS CORRENTES R$ 153.004.230,00

2.2- DESPESAS DE CAPITAL:

1 - PODER LEGISLATIVO R$ 190.000,00

2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 41.106.420,00

3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE R$ 17.834.000,00

TOTAL DESPESAS DE CAPITAL R$ 59.130.420,00

2.3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1.574.180,00

3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE R$ 373.170,00

TOTAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.947.350,00

2.4 - CONSOLIDAÇÃO DAS DESPESAS

TOTAL DESPESAS CORRENTES R$ 153.004.230,00

TOTAL DESPESAS DE CAPITAL R$ 59.130.420,00

TOTAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.947.350,00

TOTAL GERAL DE DESPESAS DO MUNICÍPIO R$ 214.082.000,00

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

3.1- PODER LEGISLATIVO

01 - LEGISLATIVA R$ 4.000.000,00

3.2- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 64.274.620,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA R$ 7.384.200,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 5.769.000,00

10 – SAÚDE R$ 35.687.000,00

12 – EDUCAÇÃO R$ 33.550.000,00

13 – CULTURA R$ 1.057.500,00

15 – URBANISMO R$ 539.500,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL R$ 1.613.500,00

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 29.500.00

26 – TRANSPORTES R$ 78.000,00

27 – DESPORTO E LAZER R$ 637.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 9.100.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.574.180,00

TOTAL DE DESPESAS POR FUNÇÃO DA ADM. DIRETA R$ 161.294.000,00

3.3 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 15.994.000,00

17 – SANEAMENTO R$ 32.474.000,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL R$ 20.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 300.000,00

TOTAL DE DESPESAS POR FUNÇÃO DA ADM. INDIRETA R$ 48.788.000,00

TOTAL GERAL DE DESPESAS POR FUNÇÃO R$ 214.082.000,00

IV - POR GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 72.972.400,00

2 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 3.150.000,00

3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 46.249.000,00

4 – INVESTIMENTOS R$ 31.848.420,00

5 – INVERSÕES FINANCEIRAS R$ 3.500.000,00

6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 6.000.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.574.180,00

TOTAL GERAL DE DESPESAS POR NATUREZA R$ 165.294.000,00

V - POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO

30 – TRANSF. A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL R$ 648.000,00

40 – TRANSF. A MUNICÍPIOS R$ 50.000,00

50 – TRANSF. À INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS R$ 6.200.000,00

90 – APLICAÇÕES DIRETAS R$ 156.821.820,00

99 – OUTRAS APLICAÇÕES OU TRANSF R$ 1.574.180,00

TOTAL GERAL DE DESPESAS POR MODALIDADE R$ 165.294.000,00

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 7º, parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320/64;

 

II - abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, mediante a utilização dos recursos definidos pelo artigo 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas dos órgãos da administração direta e indireta, fundos e dos órgãos do Poder Legislativo, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação; (Vide Lei Municipal nº 3.022, de 2.007)

 

III - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação;

 

IV - tomar as medidas necessárias quanto aos dispêndios e execuções das despesas em conformidade com o comportamento da receita, visando o equilíbrio orçamentário;

 

V - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

 

VI - firmar e aditar convênios.

 

§ 1º  Durante a execução do orçamento programa, fica autorizada a realização de operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total da receita, subtraindo-se deste montante as operações de crédito classificadas como receita de capital.

 

§ 2º  O disposto no inciso III do “caput” deste artigo, compreende, inclusive as fontes de recursos e códigos de aplicação.

 

Art. 6º  A execução da despesa variável dependerá do comportamento da receita, como previsto nos incisos IV e V do artigo anterior, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a aprovar por decreto plano de limitação de empenho e movimentação financeira até o limite de 20% (vinte por cento), obedecidos os seguintes critérios de contingenciamento:

 

a) investimentos em obras;

 

b) outros investimentos;

 

c) inversões financeiras;

 

d) despesas correntes não afetas aos serviços básicos.

 

Art.7º  Ficam aprovados, fazendo parte integrante desta Lei, os quadros anexos, correspondentes a demonstração da Receita até Fonte de Recursos e Despesas até Elementos, em conformidade com a Lei nº 4320/64, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Secretaria do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Parágrafo único.  As disposições constantes desta Lei passam a integrar o PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2.006 a 2.009 (Lei Municipal nº 2.902, de 18 de maio de 2.005) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício financeiro de 2.007 (Lei Municipal nº 2.973, de 15 de agosto de 2.006).

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 9º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 13 de dezembro de 2.006.

 

José Maria de Araújo Júnior

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 55/2.006.

Autógrafo nº 69/2.006.

* Este texto não substitui a publicação oficial.