LEI MUNICIPAL Nº 2.994, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.006
Autor: Poder Executivo
Prefeito José Maria de Araújo Júnior
(Vide Lei Municipal nº 3.022, de 2.007)
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Bárbara d’Oeste, para o exercício financeiro de 2.007, conforme especifica.
José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2.007, estima a receita e fixa a despesa em R$ 214.082.000,00 (duzentos e quatorze milhões e oitenta e dois mil reais).
Art. 2º A execução da presente Lei Orçamentária, obedecerá aos programas e metas estabelecidos no Plano Plurianual - PPA, Lei Municipal nº 2.902, de 18 de maio de 2.005 e alterações posteriores, bem como às disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Municipal nº 2.973, de 15 de agosto de 2.006.
Art. 3º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente, e das especificações constantes dos quadros em anexos, que fazem parte integrante desta lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
I – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
1.1 - RECEITAS CORRENTES:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 167.500.000,00
DEDUÇÃO FUNDEF (-) R$ 13.000.000,00
SUB -TOTAL REC. CORR. ADM. DIRETA R$ 154.500.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE R$ 37.317.000,00
SUB -TOTAL REC. CORR. ADM. INDIRETA R$ 37.317.000,00
TOTAL REC. CORRENTES (ADM. DIR + ADM. IND.) R$ 191.817.000,00
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 22.000.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE R$ 265.000,00
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL R$ 22.265.000,00
1.3 - CONSOLIDAÇÃO DAS RECEITAS
TOTAL REC. CORRENTES (ADM. DIR + ADM. IND.) R$ 191.817.000,00
TOTAL REC. DE CAPITAL (ADM. DIR + ADM. IND.) R$ 22.265.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO R$ 214.082.000,00
II – POR SUB - CATEGORIAS ECONÔMICAS
2.1- RECEITAS CORRENTES:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 30.400.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 4.426.700,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 2.900.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 173.300,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 122.400.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 7.200.000,00
SUB -TOTAL REC.CORR. ADM. DIRETA R$ 167.500.000,00
DEDUÇÃO FUNDEF (-) R$ 13.000.000,00
SUB -TOTAL REC. CORR. ADM. DIRETA R$ 154.500.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 20.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.745.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 33.147.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 2.405.000,00
SUB -TOTAL REC.CORR. ADM. INDIRETA R$ 37.317.000,00
TOTAL REC. CORRENTES (ADM. DIR + ADM. IND.) R$ 191.817.000,00
2.2- RECEITAS DE CAPITAL:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 19.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 1.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 2.000.000,00
SUB -TOTAL REC.CAP. ADM. DIRETA R$ 22.000.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 250.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 5.000,00
OUTRAS RECEITAS R$ 10.000,00
SUB -TOTAL REC.CAP. ADM. INDIRETA R$ 265.000,00
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL (ADM. DIRETA + ADM. IND) R$ 22.265.000,00
2.3 - CONSOLIDAÇÃO DAS RECEITAS
TOTAL REC. CORRENTES (ADM. DIR + ADM. IND.) R$ 191.817.000,00
TOTAL REC. DE CAPITAL (ADM. DIR + ADM. IND.) R$ 22.265.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO R$ 214.082.000,00
Art. 4º – A Despesa será realizada na forma dos quadros anexos, que fazem parte
integrante desta lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
I – POR ORGÃOS DE GOVERNO
1.1- PODER LEGISLATIVO
01CÂMARA MUNICIPAL R$ 4.000.000,00
TOTAL DESPESAS PODER LEGISLATIVO R$ 4.000.000,00
1.2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 1.911.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS R$ 5.128.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$ 2.709.500,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE GERAL R$ 716.500,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 7.063.300,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT R$ 3.247.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 35.810.000,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 35.962.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL R$ 5.769.000,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEG. TRÂNS. E DEF. CIVIL R$ 9.848.700,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO R$ 723.900,00
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS R$ 24.281.920,00
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 9.612.000,00
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO R$ 2.875.000,00
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES R$ 2.567.000,00
17 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE R$ 429.000,00
18 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 11.066.000,00
SUB - TOTAL DESPESAS ADM. DIRETA R$ 159.719.820,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.574.180,00
TOTAL DESPESAS DA ADM. DIRETA R$ 161.294.000,00
1.3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 48.414.830,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 373.170,00
TOTAL DESPESAS DA ADM. INDIRETA R$ 48.788.000,00
1.4 - CONSOLIDAÇÃO DAS DESPESAS
TOTAL DESPESAS PODER LEGISLATIVO R$ 4.000.000,00
TOTAL DESPESAS DA ADM. DIRETA R$ 161.294.000,00
TOTAL DESPESAS DA ADM. INDIRETA R$ 48.788.000,00
TOTAL GERAL DE DESPESAS DO MUNICÍPIO R$ 214.082.000,00
II - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
2.1- DESPESAS CORRENTES:
1 - PODER LEGISLATIVO R$ 3.810.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 118.613.400,00
3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE R$ 30.580.830,00
TOTAL DESPESAS CORRENTES R$ 153.004.230,00
2.2- DESPESAS DE CAPITAL:
1 - PODER LEGISLATIVO R$ 190.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 41.106.420,00
3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE R$ 17.834.000,00
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL R$ 59.130.420,00
2.3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1.574.180,00
3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / DAE R$ 373.170,00
TOTAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.947.350,00
2.4 - CONSOLIDAÇÃO DAS DESPESAS
TOTAL DESPESAS CORRENTES R$ 153.004.230,00
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL R$ 59.130.420,00
TOTAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.947.350,00
TOTAL GERAL DE DESPESAS DO MUNICÍPIO R$ 214.082.000,00
III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
3.1- PODER LEGISLATIVO
01 - LEGISLATIVA R$ 4.000.000,00
3.2- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 64.274.620,00
06 – SEGURANÇA PÚBLICA R$ 7.384.200,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 5.769.000,00
10 – SAÚDE R$ 35.687.000,00
12 – EDUCAÇÃO R$ 33.550.000,00
13 – CULTURA R$ 1.057.500,00
15 – URBANISMO R$ 539.500,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL R$ 1.613.500,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 29.500.00
26 – TRANSPORTES R$ 78.000,00
27 – DESPORTO E LAZER R$ 637.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 9.100.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.574.180,00
TOTAL DE DESPESAS POR FUNÇÃO DA ADM. DIRETA R$ 161.294.000,00
3.3 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 15.994.000,00
17 – SANEAMENTO R$ 32.474.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL R$ 20.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 300.000,00
TOTAL DE DESPESAS POR FUNÇÃO DA ADM. INDIRETA R$ 48.788.000,00
TOTAL GERAL DE DESPESAS POR FUNÇÃO R$ 214.082.000,00
IV - POR GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 72.972.400,00
2 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 3.150.000,00
3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 46.249.000,00
4 – INVESTIMENTOS R$ 31.848.420,00
5 – INVERSÕES FINANCEIRAS R$ 3.500.000,00
6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 6.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.574.180,00
TOTAL GERAL DE DESPESAS POR NATUREZA R$ 165.294.000,00
V - POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – TRANSF. A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL R$ 648.000,00
40 – TRANSF. A MUNICÍPIOS R$ 50.000,00
50 – TRANSF. À INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS R$ 6.200.000,00
90 – APLICAÇÕES DIRETAS R$ 156.821.820,00
99 – OUTRAS APLICAÇÕES OU TRANSF R$ 1.574.180,00
TOTAL GERAL DE DESPESAS POR MODALIDADE R$ 165.294.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 7º, parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320/64;
II - abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, mediante a utilização dos recursos definidos pelo artigo 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas dos órgãos da administração direta e indireta, fundos e dos órgãos do Poder Legislativo, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação; (Vide Lei Municipal nº 3.022, de 2.007)
III - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação;
IV - tomar as medidas necessárias quanto aos dispêndios e execuções das despesas em conformidade com o comportamento da receita, visando o equilíbrio orçamentário;
V - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
VI - firmar e aditar convênios.
§ 1º Durante a execução do orçamento programa, fica autorizada a realização de operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total da receita, subtraindo-se deste montante as operações de crédito classificadas como receita de capital.
§ 2º O disposto no inciso III do “caput” deste artigo, compreende, inclusive as fontes de recursos e códigos de aplicação.
Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do comportamento da receita, como previsto nos incisos IV e V do artigo anterior, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a aprovar por decreto plano de limitação de empenho e movimentação financeira até o limite de 20% (vinte por cento), obedecidos os seguintes critérios de contingenciamento:
a) investimentos em obras;
b) outros investimentos;
c) inversões financeiras;
d) despesas correntes não afetas aos serviços básicos.
Art.7º Ficam aprovados, fazendo parte integrante desta Lei, os quadros anexos, correspondentes a demonstração da Receita até Fonte de Recursos e Despesas até Elementos, em conformidade com a Lei nº 4320/64, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Secretaria do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. As disposições constantes desta Lei passam a integrar o PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2.006 a 2.009 (Lei Municipal nº 2.902, de 18 de maio de 2.005) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício financeiro de 2.007 (Lei Municipal nº 2.973, de 15 de agosto de 2.006).
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 13 de dezembro de 2.006.
José Maria de Araújo Júnior
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 55/2.006.
Autógrafo nº 69/2.006.
* Este texto não substitui a publicação oficial.