BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIAPAL Nº 2.967, DE 8 DE AGOSTO DE 2.006

 

Autoria: Poder Legislativo

Vereador: Ademir José da Silva

 

“Dispõe sobre dispensa dos servidores e funcionários públicos municipais, para doação voluntária de sangue”.

 

Sérgio Renato de Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os funcionários da Câmara Municipal e administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, poderão ausentar-se de suas funções, sem prejuízo da remuneração correspondente até 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses, justificadamente, e mediante comprovação médica, para doação de sangue.

 

Art. 2º  Considera-se para enquadramento ao benefício previsto nesta lei, somente a doação feita a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou pelo Município, e desde que tenha sido agendado previamente junto à chefia imediata do trabalho, exceto em casos de urgência.

 

Art. 3º  A Secretaria de Saúde poderá realizar orientações aos funcionários, sobre a importância e a necessidade da doação de sangue, promovendo palestras de incentivo.

 

Art. 4º  Fica o doador regular de sangue isento da perda de benefícios do vale alimentação, devido a sua ausência.

 

Art. 5º  Esta Lei não acarreta ônus para os cofres públicos.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na sua data de publicação.

 

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, 8 de agosto de 2.006.

 

Sérgio Renato de Camargo

Presidente

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.

 

Selma Regina Daniel

Diretora Geral

 

Projeto de Lei nº 14/2.006

Autógrafo nº 30/2.006

* Este texto não substitui a publicação oficial.