LEI MUNICIAPAL Nº 2.967, DE 8 DE AGOSTO DE 2.006
Autoria: Poder Legislativo
Vereador: Ademir José da Silva
“Dispõe sobre dispensa dos servidores e funcionários públicos municipais, para doação voluntária de sangue”.
Sérgio Renato de Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os funcionários da Câmara Municipal e administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, poderão ausentar-se de suas funções, sem prejuízo da remuneração correspondente até 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses, justificadamente, e mediante comprovação médica, para doação de sangue.
Art. 2º Considera-se para enquadramento ao benefício previsto nesta lei, somente a doação feita a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou pelo Município, e desde que tenha sido agendado previamente junto à chefia imediata do trabalho, exceto em casos de urgência.
Art. 3º A Secretaria de Saúde poderá realizar orientações aos funcionários, sobre a importância e a necessidade da doação de sangue, promovendo palestras de incentivo.
Art. 4º Fica o doador regular de sangue isento da perda de benefícios do vale alimentação, devido a sua ausência.
Art. 5º Esta Lei não acarreta ônus para os cofres públicos.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, 8 de agosto de 2.006.
Sérgio Renato de Camargo
Presidente
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.
Selma Regina Daniel
Diretora Geral
Projeto de Lei nº 14/2.006
Autógrafo nº 30/2.006
* Este texto não substitui a publicação oficial.