BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL N° 3.009, DE 31 DE MAIO DE 2.007

 

Corrige o art. 1° da Lei n° 2.500, de 15 de junho de 2000.

 

José Maria de Araújo Júnior, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Ficam corrigidos os subsídios, calculados sobre os vencimentos e proventos referentes ao mês de abril de 2007, em 3,44% (três inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), conforme previsão na Lei Municipal n° 2.500, de 15 de junho de 2.000, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2°  As despesas oriundas da execução desta Lei onerarão verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2007.

 

Art. 4°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 31 de maio de 2.007.

 

José Maria de Araújo Júnior

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei n° 29/2007

Autógrafo n° 17/2007

* Este texto não substitui a publicação oficial.