BrasãoCâmara Municipal de Santa Barbára d'Oeste
Estado de São Paulo;

LEI MUNICIPAL N° 2.957, DE 26 DE MAIO DE 2.006

 

Autor: Poder Legislativo Mesa Diretora

 

Corrige o art. 1º da Lei nº 2.500, de 15 de junho de 2.000.

 

José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste; no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art.1º  Ficam corrigidos os subsídios, calculados sobre os vencimentos e proventos referentes ao mês de abril de 2.006, em 3,34% (três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), conforme previsão na Lei Municipal nº 2.500, de 15 de junho de 2.000, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2°  As despesas oriundas da execução desta Lei onerarão verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.006.

 

Art. 4º  Revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 26 de maio de 2.006.

 

José Maria de Araújo Júnior

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 27/06

Autógrafo nº 26/06

 

Este texto não substitui a publicação oficial de 29/05/2.006.

* Este texto não substitui a publicação oficial.