LEI MUNICIPAL N° 2.957, DE 26 DE MAIO DE 2.006
Autor: Poder Legislativo Mesa Diretora
Corrige o art. 1º da Lei nº 2.500, de 15 de junho de 2.000.
José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste; no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º Ficam corrigidos os subsídios, calculados sobre os vencimentos e proventos referentes ao mês de abril de 2.006, em 3,34% (três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), conforme previsão na Lei Municipal nº 2.500, de 15 de junho de 2.000, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2° As despesas oriundas da execução desta Lei onerarão verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.006.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 26 de maio de 2.006.
José Maria de Araújo Júnior
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 27/06
Autógrafo nº 26/06
Este texto não substitui a publicação oficial de 29/05/2.006.
* Este texto não substitui a publicação oficial.